Prefeito Rochinha de Balsas é afastado do cargo

Prefeito de Balsas, Rochina
Prefeito de Balsas, Rochina
Uma decisão judicial emitida pelo juiz Pedro Henrique determinou o afastamento do prefeito  de Balsas, Luís Rocha. O motivo da ação seria o descumprimento por parte do gestor de uma Ação Civil Pública que pede a APP (Área de Preservação Permanente) do Rio Balsas. A decisão expedida pelo juiz determina que a Câmara de Vereadores dê posse a vice-prefeita.
O juiz determinou ainda urgência na decisão. A medida cabe recurso.
Abaixo a decisão do juiz da comarca de Balsas. Veja a decisão.
Autos n.° 488-19.2003.8.10.0026 (4882003) DECISÃO 1. Por não se mostrarem as razões elencadas pelo executado hábeis à reforma da decisão de fls. 135, que busca apenas conferir efetividade ao processo, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 140/169. 2. Ante o decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, conforme atesta certidão de fl. 174, determino a imposição das medidas coercitivas elencadas na decisão de fls. 135, itens (I) a (IV). Cumpra-se na forma já deliberada. Expeça-se o que for necessário. 3. Noutra vertente, do exame do contexto fático narrado nos autos e do regular desenvolvimento do processo, com reiteradas ordens de obrigação de fazer (fls. 102/104, 116/120 e 135/138), depreende-se a existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do Prefeito Municipal de Balsas, bastantes para a caracterização, em princípio, de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. Assim, está por ora demonstrada a probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, ante a persistência de ofensa à legítima e efetiva atuação institucional do Ministério Público Federal na defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, emprestando situação inusitada de insegurança jurídica. Ademais, a providência cautelar de afastamento do gestor municipal se revela necessária e adequada para se atingir a pretensão de cumprimento do quanto acordado no Termo de Ajustamento de Conduta às fls. 98/100, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados. Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça referendou decisão judicial que decretou afastamento de Prefeito Municipal. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. PREFEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte Especial e a do c. Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública (v.g. STJ, AgRg na SLS 876/RN, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 10/11/2008. STF, SS 444 AgR/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 4/9/1992, e Pet 2.225 AgR/GO, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/4/2002). II – In casu, o requerente, prefeito municipal, foi afastado cautelarmente do cargo, mediante decisão do juízo a quo, por interferir concretamente na instrução processual valendo-se de funcionários do município para esconder provas e ocultar vestígios acerca de supostos atos de improbidade a ele atribuídos. III – Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não se configura excessivo o afastamento cautelar de prefeito municipal pelo período de 90 dias, ainda que o afastamento do agente público seja anterior à decisão proferida no âmbito desta Corte. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.630 – PA (2012/0161048-1) – Ministro FELIX FISCHER – DJe 02/10/2012). AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PREFEITO MUNICIPAL AFASTAMENTO DO CARGO. ? Na linha da jurisprudência da Corte Especial, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? O afastamento temporário de prefeito municipal, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 e decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa não tem o potencial de, por si, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental improvido. (STJ – AgRg na SLS: 1047 MA 2009/0073372-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/11/2009, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/12/2009) Diante do exposto, ante o reiterado descumprimento injustificado de ordem judicial, nos termos do art. 1º, XIV, do decreto-lei 201/67, art. 20, parágrafo único da lei 8429/92, e ainda com lastro no Poder Geral de Cautela encerrado no art. 798 do CPC, decreto o afastamento cautelar do Sr. Luiz Rocha Filho do cargo de Prefeito Municipal de Balsas/MA, até a comprovação idônea do cumprimento da decisão exequenda. Fixo, ainda, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Balsas. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e o Secretário de Administração do Município de Balsas, bem como o Presidente da Câmara de Vereadores, acerca desta decisão, devendo este último dar imediata posse à vice-prefeita. Dê-se ciência ao Ministério Público para apurar a possível improbidade administrativa. Em razão da relevância dos fatos tratados nestes autos, insira no mandado que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá priorizar sua efetivação e, se necessário, com estrita observância ao disposto nos artigos 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Balsas (MA), 29 de outubro de 2015. PEDRO HENRIQUE.
O processo cabe recurso.

ESTES SECRETÁRIOS DE BELEZINHA, SÃO DESTAQUES NO MUNICÍPIO

Estes três Secretários Municipais, Paivinha, Nagera Pontes e Zezinho, por continuarem com suas humildades, suas delicadezas para o tratamento com o povo e sempre cumprindo com suas obrigações e respondendo à altura o cargo que exercem, são queridos e respeitados por todos os chapadinhenses. Eu particularmente, vejo nos três, pessoas dignas da política do Município, de carater e honestos, parabéns meus amigos e continuem assim.

   SERÃO RECONHECIDOS BREVEMENTE!

JUDICIÁRIO DE CHAPADINHA E A RESSOCIALIZAÇÃO EDUCACIONAL DOS PRESIDIÁRIOS ( INTERNOS )

HOJE PELA MANHÃ POR VOLTA DAS 10 HS, REUNIU-SE NO AUDITÓRIO DO FÓRUM DE CHAPADINHA, VÁRIAS AUTORIDADES, DENTRE ELAS, O DR. CRISTIANO SIMAS, JUIZ DE DIREITO, DR. GUSTAVO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, CARLOS ASSIS  DIRETOR DO CDP, DRA KELY, SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO E HUMANIZAÇÃO PENITENCIÁRIA, DRA NÉRIA MOURA, SUPERVISORA DE EDUCAÇÃO DA SEJASP,, DR. ANDRÉ MENDONÇA, SUPERVISOR JURÍDICO DA SEJASP, PROFESSORA LEODENES, REPRESENTANDO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REGIONAL, IRMÃO GOMES, SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO, DOS SANTOS, ARTICULADORA POLÍTICA, DRA, JÔSE, ENFERMEIRA, PROFESSORAS DOS INTERNOS, MARIA DAS DORES, REPRESENTANTE DA EJA CHAPADINHA, PROFESSORA MARIA COELHO, REPRESENTANDO O MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA, QUE A GESTORA MUNICIPAL, DUCILENE PONTES, ENCONTRA-SE EM VIAGEM.
TODOS, TODOS SEM EXCEÇÃO, FIZERAM SEUS COMENTÁRIOS E ENALTECERAM A IDEIA DOS DETENTOS SEREM PRESTIGIADOS COM ESSA PRIMEIRA AULA INAUGURAL DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE FUNCIONARÁ EM DOIS TURNOS, PELA MANHÃ E A TARDE, PARA QUANDO ESSES INTERNOS, ALUNOS, DEIXAREM O PRESÍDIO COM SUAS PENAS CUMPRIDAS, ELES POSSAM ARRUMAR EMPREGO DIGNO, DOS 180 INTERNOS EXISTENTES EM CHAPADINHA, APENAS 16, FICARAM ENTRE OS QUE ESTAVAM E ESTÃO EM CONDIÇÕES DE MOSTRAREM SUAS APTIDÕES E CONTINUAREM SEUS ESTUDOS, ESTES 16, QUE COMO O PAULO QUE OS REPRESENTOU, MERECEM A OPORTUNIDADE DE  MUITO BREVEMENTE  RETORNAREM AO CONVÍVIO SOCIAL, DEPENDENDO PURO E EXCLUSIVAMENTE DELES.
DR. CRISTIANO SIMAS, FEZ ALGUNS COMENTÁRIOS E DENTRE ELES, ELOGIOU O CDP DE CHAPADINHA, QUE O MESMO É COMPOSTO POR PESSOAS IDÔNEAS E QUE MERECEM TODO O RESPEITO, UMA VEZ QUE SÃO DEDICADOS E SÉRIOS EM SUAS FUNÇÕES, QUE O SEU DIRETOR MANTEM O CONTROLE DE TUDO E QUE SÓ TEM A ELOGIAR O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.























PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SUSPENDE SESSÃO POR PROBLEMAS DE ENERGIA

A Presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Márcia de Jesus Gomes Rocha, mesmo com um número suficiente de vereadores presentes, viu-se obrigada a encerrar a sessão, lógico, que de comum acordo com todos os vereadores, é que a energia só oscilava e pra evitar que queimassem alguns aparelhos elétricos e eletrônicos, ela foi obrigada a encerrar a sessão, mesmo já tendo alguns Edis feito uso da tribuna e muitos ainda inscritos e projetos a serem votados, não havia a menor possibilidade de continuação da sessão, ela pediu desculpas aos ouvintes e a todos os presentes e finalmente, encerrou a sessão!

VENDO ESTE IMÓVEL A PREÇO DE BANANA

VENDO ESTE BELÍSSIMO IMÓVEL, LOCALIZADO À TRAVESSA 15 DE NOVEMBRO, NO CENTRO DE CHAPADINHA, TODO NA LAJOTA, COM ESCRITÓRIO MONTADO TRINTA METROS DE FUNDO. QUALQUER INFORMAÇÃO, LIGAR PARA OS NÚMERO ABAIXO  
                                                                                                                                                                                                                     
(98) 9 9173 0252 OU 9 9116 5722  falar com
chiquinho carneiro ou welington









ESPÍRITO DO MAU, MATA MEU GATINHO DE ESTIMAÇÃO


Meus amigos, o ser humano que tem a discrepância de matar um animalzinho desses, não pode ser chapado sequer de gente e sim de monstro, esse meu bichinho de estimação que criei com muito amor e carinho, eu e meu filho, o amavamos como se fosse membro da família, mas, infelizmente o mataram ontem,não vou perdoar nunca quem fez essa maldade com meu animalzinho, ele sofreu muito quando o veneno começou a agir em suas entranhas, muita dor e eu sem poder fazer nada, apliquei as injeções contra veneno dei injeção para que ele não parasse de respirar, mas não teve jeito, choramos muito e tivemos que joga-lo no mato, estou sofrendo muito, mas Deus sabe quem fez, é o quinto que perco, que matam  COVARDEMENTE
Eis aí, algumas fotos dos últimos momentosde sua vida, do seu sofrimento.















 PARA QUEM MALTRATA, PUNIÇÃO SEVERA E PARA QUEM MATA CADEIA.
    
MATARAM MEU AMIGUINHO

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