Especialistas apoiam decisão sobre julgamento de prefeitos por Câmaras

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Especialistas em Direito Eleitoral do Maranhão apoiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento de contas de prefeitos pelas Câmaras Municipais.

Na quarta-feira (10), os ministros da mais alta corte do país, por maioria de votos, decidiram que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.

Segundo o entendimento do plenário, cabe ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Para o advogado Sérgio Muniz – ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão – a decisão o deixou “um pouco mais feliz”.

“Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quórum de 2/3″, escreveu ele em sua página pessoal no Facebook (veja aqui a íntegra do comentário).

O também advogado Marcos Lobo, ex-procurador-geral do Estado do Maranhão – foi outro especialista em direito eleitoral a concordar com o julgamento,

Segundo ele, o STF disse “o obvío”.

“É óbvio porque é o que consta da Constituição. Óbvio também porque assim já dizia o próprio Supremo há muito tempo. Lastimável é que alguns ministros caíram na conversa de que Tribunal de Contas julga ‘contas de gestão'”, opinou.

Decisão do STF beneficia 1.322 fichas sujas no Maranhão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (10), segundo a qual é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, deve beneficiar nada menos que 1.322 fichas sujas em potencial no Maranhão.
Explica-se: na segunda-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão uma lista com 3.242 processos referentes aos julgamentos com reprovações de contas referentes a 1.322 gestores.
Pela regra que vigia até a semana passada, os responsáveis por essas contas tinham grandes chances de ser considerados ficha sujas pela Justiça Eleitoral e ficar fora de disputas eleitorais.
Ocorre que, segundo o entendimento do plenário do STF, ao Tribunal de Contas cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal no julgamento de contas, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Assim, a já famosa lista de fichas sujas dos TCEs e do TCU não vale mais de nada sem antes passar pelo crivo dos parlamentares municipais.
“Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa”, avalia do TCE-MA, em nota oficial emitida nesta semana.

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