AS CORES DO PARTIDO DA PREFEITA NO FARDAMENTO MUNICIPAL E NOS PRÉDIOS PÚBLICOS VÃO CONTINUAR O MESMO OU HOUVE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA MUDANÇA ?

Temos abaixo, uma publicação do nosso parceiro Alexandre Pinheiro, em que é relatado, que o Ministério Público Estadual, na pessoa do seu representante legal Dr. Douglas Assunção Nojosa da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, para que fossem retiradas no prazo de 30 dias, as cores do seu partido " verde e amarelo" dos prédios públicos municipais e do fardamento dos alunos, mas, como vocês podem observar através de algumas fotos por mim registradas, que hoje, 06 de Outubro, em frente ao colégio Manoel José de Santana, tudo continua na mesma, os alunos com o mesmo fardamento e a escola com as mesmas cores, porque será? Gostaríamos de saber se está havendo descumprimento ou se o prazo foi prorrogado.


                                                            VEJA FOTOS









Promotoria Manda Tirar Cores do Partido de Belezinha dos Prédios Públicos de Chapadinha


A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha recomendou, em 23 de agosto, à prefeita Maria Dulcilene Pontes Cordeiro a retirada das cores do seu partido (verde e amarela) de todos os bens públicos e dos uniformes dos alunos e servidores municipais. Foi concedido prazo de 30 dias para o atendimento à Recomendação. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa.
O Ministério Público do Maranhão recomendou, ainda, que sejam adotadas as cores oficiais da bandeira do município (azul e branca) para a confecção de placas, caracterização dos veículos, bens moveis, imóveis, vestimentas ou qualquer ato de governo.
No prazo de dez dias, o município deve informar ao MPMA as providências a serem adotadas. Em caso de descumprimento da Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha deverá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Na manifestação, o promotor de justiça ressaltou que foi verificado o uso pela atual gestão de cores coincidentes com as do partido da prefeita nos bens móveis municipais e nos uniformes escolares. A prática, conforme observação de Douglas Assunção Nojosa, pode caracterizar autopromoção e desrespeito ao interesse público e ao princípio da impessoalidade.

Redação: CCOM-MPMA

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