1º JURI POPULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA, CONDENA 02 E ABSOLVE 01

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O Exmo. Juiz de Direito Dr. JOÃO BATISTA COELHO NETO, substituto da 12ª Zona Judiciária, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, durante o afastamento do Juiz de Direito CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, no período de 15/07/2019 até ulterior deliberação, realiza o 1º Julgamento pelo Tribunal do Júri Popular!


                           
                            Dr. João Batista Coelho Neto, Juiz de Direito 
                                    Presidente do Tribunal do Júri
Foi realizado dia 21 do mês em curso, o 1º julgamento pelo Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, sendo presidido pelo MM Juiz Dr. João Batista Coelho Neto, tendo na acusação a Dra. Iilma de Paiva Pereira, Secretários Judiciais Jane e Leonardo, Advogados de defesa os doutores, Luciamo, Lauro e  Oliveira, Oficiais de Justiça Gadelha Alves Ferreira e Welington Aguiar.
Formado o corpo de jurados mais conhecido como conselho de sentença, o MM Juiz de direito determina o início do julgamento, sendo ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, em seguida os acusados. Foram ouvidos posteriormente o Ministério Público e a defesa, se necessário, a réplica e a tréplica, para que o Conselho de Sentença seja levado a uma sala secreta onde de lá sairá a decisão final, o Juiz Presidente decidirá através de sentença, pela absolvição ou condenação dos réus e de logo determinando o tempo de prisão se for o caso!
Findada a votação o MM Juiz Dr. João Batista decidiu da seguinte forma: O acusado Cristiano de Sousa, tendo em vista decisão dos membros do Conselho de Sentença, foi absolvido, não tendo os outros Réus os mesmos resultados, sendo os dois portanto, condenados da seguinte forma:
Francisco Viana do Nascimento, condenado a 16 anos e 06 meses de reclusão, tendo em vista o acusado supra citado ter menos de 21 anos na data do crime, fica condenado à Pena Privativa de Liberdade de 13 anos e 09 meses de  Reclusão.

Frankiel Vieira Matiascondenado a 16 anos e 06 meses de reclusão, tendo em vista o acusado supra citado ter menos de 21 anos na data do crime, fica condenado à Pena Privativa de Liberdade de 13 anos e 09 meses de  Reclusão.
Ambos terão que cumprir o Regime inicial da pena " FECHADO ".
TENDO ASSIM, DEPOIS DE OUVIDAS TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS, NO REFERIDO JULGAMENTO, O MM JUIZ DIREITO AGRADECEU A DEUS E ENCERROU O REFERIDO JULGAMENTO!












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