O Ministério Público do Maranhão propões uma Ação pedindo afastamento imediato da prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, a prefeita ‘Aninha’, como é conhecida.
Além dela, devem ser afastados também o secretário municipal de Educação, Inaldo Sousa Frazão; o secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças, Walterlino de Jesus Uchôa Costa; o pregoeiro do Município, Ronaldo Silva de Oliveira; e os membros da equipe de apoio, Adeílson Barros de Oliveira e Maria da Conceição Barros Ferreira Santos.
Todos eles estão envolvidos em irregularidades na contratação da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte escolar nos anos de 2013 e 2014. Os contratos totalizaram R$ 1,5 milhãoe foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em agosto deste ano.
Superfaturamento
As investigações apontaram que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata Construções Ltda, apesar dos contratos não terem previsão de subcontratação dos serviços. O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.
Em depoimento, Washington Sampaio afirmou que apenas seis dos veículos eram sublocados, sendo os outros quatro pertencentes à empresa, embora estejam em nome de outras pessoas. Ele informou, ainda, quanto era pago aos proprietários dos automóveis. A diferença entre o valor pago à empresa e o repassado aos donos dos veículos (considerados apenas os seis citados pelo sócio-administrador) era de R$ 20 mil por mês. O superfaturamento total do contrato seria de R$ 300 mil.
Há irregularidades também no que diz respeito às distâncias percorridas pelos veículos e o que estava previsto em contrato. Os percursos estabelecidos são de 10 a 21 km menores do que o previsto, o que representa uma diferença de até R$ 2.545,46 entre o custo pela distância percorrida e o valor pago. Nesse caso, o prejuízo ao erário é de R$ 34.181,90 (valores já pagos).
Veículos inadequados
A equipe de fiscalização da CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de segurança obrigatórios (cintos de segurança, extintores de incêndio e registrador de velocidade). Foi encontrado, inclusive, um dos veículos abandonado na estrada, entre os povoados Palmeira e Areal, em decorrência de quebra mecânica.
Foi verificada, ainda, a utilização de “paus de arara” no transporte escolar. Veículos abertos e sem qualquer segurança para o transporte de passageiros, esse tipo de caminhão não poderia, jamais, ser utilizado no transporte escolar. Em agosto desse ano, inclusive, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem ficou paraplégico.
Ligações da empresa denunciada com a prefeita
Em declaração, o sócio-administrador da Hidrata Construções afirmou ser amigo da prefeita Ana Lúcia Mendes e que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita, enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.
Foi verificado, também, que a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda. possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além disso, as empresas foram abertas em datas próximas.
Liminar
Como medida liminar, o MP pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam. Para Benedito Coroba, essa é uma “situação que revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade, entre outras apreciações, com o patrimônio público e as pessoas destinatárias do transporte escolar, acentuando, aqui, que essas pessoas são pobres, excluídas, e que, em regra, não são alcançadas pelas políticas públicas”.
Caso sejam condenados, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões, ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida.
Com informações do MPMA
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