Em sessão administrativa realizada no TRE na tarde desta terça-feira (3), foi aprovado o relatório do Corregedor Eleitoral Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que fixa prazo final para a conclusão de todos os processos eleitorais que envolvam perda de mandato eletivo referente às eleições de 2012.
Por isso, a partir desta data fica estipulado o prazo máximo de 60 dias para que todos os juízes eleitorais concluam os processos que estão em curso em suas comarcas, sob o risco dos magistrados, que não cumprirem o prazo, estarem infringindo o disposto no art. 1º da Lei nº 4.410/64 cometendo crime de responsabilidade.
Baseado na Lei Geral das Eleições o nobre Desembargador lembrou que o prazo máximo de tramitação desses processos, que é de até 1 (um) ano, inspirou no dia 27 de janeiro de 2014 conforme relatórios extraídos do sistema de acompanhamento processual.
Portanto, não há mais como conceder nem um outro prazo para a conclusão destes processos.
São exatos 66 ainda pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e os demais, no total de 46, estão em outras fases procedimentais, notadamente, em instrução processual.
Então senhores juízes e senhores prefeitos: agora ou vai ou racha….
Simples assim
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