ELEIÇÕES 2016-FIQUEM ATENTOS E SIGAM A PRESENTE REFORMA ELEITORAL


                                        1ª REUNIÃO COM PARTIDOS POLÍTICOS

                             ELEIÇÕES 
                                               2016
                                        SEUVOTOSUA VOZ
Juiz Eleitoral: Dr. Cristiano Simas de Sousa
Chefe de Cartório: Fabio de Carvalho Menezes
Técnico Judiciário: Tiago Carneiro Amorim

Demais Servidores:
Silvana Ribeiro;
Jhonny Constantino;
Maria Patrícia;
Adayane Araújo;
Eliete Vieira
Pollyane Freire
Conheça a 42ª Zona Eleitoral –


Reforma Eleitoral – Lei 13.165/15

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Principais mudanças trazidas pela referida lei:

Registro de Candidatura

A nova redação do art. 93 do Código Eleitoral determina que o prazo de entrada em em cartório do Requerimento de Registro de Candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
 Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes da
eleição (02 de abril).

Convenções Partidárias

A nova redação do parágrafo 2º do artigo 93 do Código prevê, agora, que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
 Cálculo dos Eleitos no Pleito Proporcional
A Reforma Eleitoral 2015 alterou as regras de cálculo dos candidatos eleitos nos pleitos proporcionais, que inclui as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A partir de agora (artigo 108 do Código Eleitoral), entre os candidatos registrados por um partido ou coligação, estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
A partir do momento que se verifica quem são as pessoas que obtiveram esse quociente individual, ou seja, votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, serão feitos os demais cálculos para se verificar a quais partidos serão destinadas as sobras. Segundo o parágrafo único do artigo 108, os lugares não preenchidos em razão da exigência da votação nominal mínima serão distribuídos de acordo com as novas regras do artigo 109.

Propaganda Eleitoral

Segundo a nova regra do artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes, essa propaganda podia ser iniciada após a escolha dos candidatos em convenção.
O Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
diminuiu de 45 para 35 dias.
A duração da campanha eleitoral ficou reduzida de 90
para 45 dias.

Gastos de campanha

A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições 2016.
O artigo 1º da resolução 23.459/2015 dispõe que o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos valores previstos no Anexo, que representam os maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição de 2012, observado o seguinte:

I - nas eleições para PREFEITO, para o primeiro turno, o limite será de (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso I):
a) 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na
circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno.
Anexo -> Chapadinha/MA: R$ 801.775,41; Mata Roma/MA: R$ 91.802,93 c/c §1° e §3° do citado artigo o limite passa para R$ 100.000,00;
III - o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para VEREADOR será de 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição de 2012 (Lei nº 13.165/2015, art. 6º).
Anexo -> Chapadinha/MA: R$ 21.637,00; Mata Roma/MA: R$
8.431,16 c/c §1° e §3° da citada resolução o limite passa para R$
10.000,00.
O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.

Mudança de Partido

A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos, qual seja: “Art. 22-A: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal;
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

Calendário Eleitoral 
Principais datas
 ABRIL
2 de abril sábado (6 meses antes)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário.
 MAIO
4 de maio quarta-feira (151 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.
 JUNHO
13 de junho segunda-feira
Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
 JULHO
29 de julho sexta-feira
Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as Mesas Receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.
 AGOSTO
3 de agosto quarta-feira (60 dias antes)
Último dia para a publicação da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Último dia para a nomeação, em audiência pública anunciada com pelo menos cinco dias de antecedência, dos membros das Mesas Receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a SEGUNDA VIA do título eleitoral em QUALQUER cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
 AGOSTO
5 de agosto sexta-feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. (20.07 a 05.08).
15 de agosto segunda-feira - (48 dias antes)
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais.
Calendário Eleitoral Principais datas
 AGOSTO
16 de agosto terça-feira
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Calendário Eleitoral Principais datas
 AGOSTO
26 de agosto sexta-feira (37 dias antes)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
31 de agosto quarta-feira
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.
Calendário Eleitoral Principais datas
 SETEMBRO
2 de setembro sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação (6091/74).
Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público.
Calendário Eleitoral Principais datas
 SETEMBRO
17 de setembro sábado (15 dias antes)
Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro turno de votação.
22 de setembro quinta-feira (10 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
Calendário Eleitoral Principais datas
 SETEMBRO
29 de setembro - quinta-feira(3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
Calendário Eleitoral Principais datas
 OUTUBRO
1º de outubro – sábado (1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
2 de outubro – domingo
Dia da eleição
 Filiaweb
Atenção para o prazo (até 14 de abril) de submissão da relação de filiados pelos partidos políticos via internet (filiaweb).
Tratar possíveis erros nos registros dos filiados. Ex: ERRO - Filiado solicitou cancelamento do registro na justiça eleitoral, contuto não informou a desfiliação ao partido.


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