Raquel Dodge Pede Prisão De Jacob Barata Filho Solto Por Gilmar Mendes



Procuradoria Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal restabeleça a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho e mais sete pessoas ligadas ao setor de transportes do Rio de Janeiro suspeitas de envolvimento no pagamento de propina a políticos e a fiscais e que foram alvos de desdobramento da Lava Jato.
O parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que há provas concretas da alta periculosidade e fundado receio de reiteração delitiva do grupo.  Isso porque houve ocultação de produtos dos crimes em andamento, em contas no exterior. “Há fundado receio de que, em liberdade, os pacientes frustrem as diligências destinadas à identificação e recuperação destes e de outros ativos de origem criminosa, ainda não localizados, que estão ao alcance dos integrantes da organização criminosa.” Há informações de que  conta no exterior teria US$ 1,9 milhão.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF substituiu a prisão domiciliar por recolhimento domiciliar noturno de Jacob Barata Filho sob argumento de que os fatos criminosos ocorrem há um tempo distante. A PGR avalia que as cautelares não são suficientes para impedir  ação do grupo.
O pedido da PGR envolve ainda pedido de prisão preventiva de: Marcelo Gonçalves, Cláudio Freitas, David Sampaio, Rogério Onofre Oliveira, Dayse Neves, Enéas Bueno e Otacílio Monteiro.
O parecer da PGR tem como argumento central sobre risco de reiteração delitiva o fato de que o  ex-presidente do departamento estadual que fiscalizava o transporte rodoviário do Rio Rogério Onofre e sua mulher, Dayse Deborah Alexandra Neves lavaram dinheiro e mandaram recursos para o exterior, sendo que a quantia ainda não foi identificada e recuperada.
“Salienta-se que os valores referidos nesta peça de aditamento permanecem pendentes de repatriação. Para tanto, a liberdade de qualquer do pacientes representa – ao menos por ora – grave risco de aperfeiçoamento da ocultação e até mesmo de embaraço subreptício à recuperação desses e de outros eventuais produtos dos ilícitos, ainda desconhecidos. Uma forma legal de assegurar que isso não ocorra é devolvendo ao cárcere
Rogério Onofre e Dayse Neves, a forma de prisão preventiva”, diz o documento.
“Deveras, é fato notório que a maioria das instituições financeiras exige documentos assinados pelo cliente ou, ao menos, uma ligação telefônica para movimentar recursos. Uma vez preso, em condições regulares, isso se torna extremamente difícil. Em liberdade ou em regime de prisão domiciliar, o acesso a esses expediente – ainda que clandestinamente – torna-se extremamente fácil”, complementa.
Segundo o parecer, “diante desse sofisticado modus operandi, revelam-se absolutamente descabidas quaisquer cogitações de suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP para garantir, plenamente, a ordem pública e a instrução criminal no caso concreto.”

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