O advogado, especialista em Direito Eleitoral e professor universitário Márcio Endles Lima Vale, concedeu entrevista exclusiva ao Blog do Robert Lobato onde faz algumas considerações importantes, e mesmo pedagógicas, sobre as implicações da lista do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada ontem, 24, com os nomes de ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares por este órgão federal de controle externo.
O jurista lembra que as decisões do TCU sobre irregularidades nas contas de gestores públicos, encontra cada vez mais apoio no Poder Judiciário, que tem reconhecido a competência, além de respeitado o trabalho da corte de contas do país a ponto de apenas, em raríssimas exceções, os recorrentes à justiça obtêm algum sucesso.
“A Justiça Brasileira ao longo dos anos tem dado cada vez mais autonomia aos Tribunais de Contas e só adentra para proceder qualquer alteração em raríssimas exceções, casos especialíssimos, no que já se pode dizer que as tentativas de se reverter decisões do TCU, atualmente, são de quase insucesso” assegura.
Um dos mais respeitados especialista em Direito Eleitoral da nova geração de advogados maranhenses, Márcio Endles afirma ainda que os nomes que constam na lista do TCU podem, após julgados pelo Justiça Eleitoral, tornarem-se “ficha suja”.
“Em tese, a lista do TCU relaciona os nomes de quem incide em apenas uma das inelegibilidades da conhecida Lei da Ficha Limpa, pois a lei, após o extraordinário trabalho da sociedade civil organizada, trouxe outras inúmeras situações que buscam barrar o chamado “político de ficha suja”. Nesse sentido, a lista do TCU pode ser, após devidamente apreciada pela Justiça Eleitoral, tornar um ex-gestor em “ficha suja” e torná-lo inelegível para o pleito de outubro deste ano“, disse.
O TCU já enviou a relação ao Tribunal Superior Eleitoral que caberá a palavra final sobre quem estará inelegível nas eleições deste ano com base nos rigores da lei da Ficha Limpa.
Fique com a íntegra da matéria com o competente jurista Márcio Endles.
O que significa a lista de ex-gestores públicos que o Tribunal de Contas da União entregou nesta terça-feira ao Tribunal Superior Eleitoral?
O TCU envia a lista por determinação da Lei das Eleições, que por sua vez representa uma conquista da sociedade no controle dos gestores que apresentaram irregularidades em suas atuações. A relação apresenta o nome de todos aqueles que tiveram suas condutas apuradas, no âmbito do Tribunal de Contas, e descumpriram as diretrizes legais nos gastos públicos.
Mas quem consta na lista do TCU pode recorrer às esferas da Justiça Federal?
Pode. As decisões das Cortes de Contas possuem natureza administrativa e, assim, podem ser revistas pelo Poder Judiciário. No entanto, a própria Justiça Brasileira, ao longo dos anos tem dado cada vez mais autonomia aos Tribunais de Contas e só adentra para proceder qualquer alteração em raríssimas exceções, casos especialíssimos, no que já se pode dizer que as tentativas de se reverter decisões do TCU, atualmente, são de quase insucesso, dependendo muito das especificidades de cada caso.
A lista enquadra os relacionados na Lei da Ficha Limpa?
Em tese, pois só a Justiça Eleitoral dá a última palavra. Em verdade, a lista relaciona os nomes de quem incide em apenas uma das inelegibilidades da conhecida Lei da Ficha Limpa, pois, após o extraordinário trabalho da sociedade civil organizada, a lei trouxe inúmeras situações que buscam barrar o chamado “político de ficha suja”, que venha a possuir sérias maculas em sua vida pregressa e que ponham em cheque sua idoneidade para o exercício de cargo na vida pública. Nesse sentido, a lista do TCU pode ser, após devidamente apreciada pela Justiça Eleitoral, tornar um ex-gestor em “ficha suja” e torná-lo inelegível para o pleito de outubro deste ano.
Os citados na lista podem sair candidatos sub judice ou o registro da candidatura é automaticamente cancelado?
Este é um dos pontos que ainda precisamos melhorar no nosso sistema eleitoral, pois muitos políticos, mesmo sabendo de suas situações de inelegibilidade, ainda sim, usam os partidos políticos para serem registrados como candidatos e, enquanto os pedidos de registro de candidatura não são julgados em definitivo, continua realizando todos os atos de campanha. No entanto, a cada eleição, o cidadão fica mais consciente e tem exigido que seu candidato tenha tido, pelo menos, seu registro aprovado pela Justiça Eleitoral.
Há quem apresente certidões, ações, agravos, recursos, etc. de tribunais federais para se livrarem do alcance da lista do TCU e assim evitar a inelegibilidade. É possível esses artifícios?
Não. Tratando-se de decisão dos Tribunais de Contas, que contenham os elementos da inelegibilidade, não basta que a questão esteja sendo discutida judicialmente, é exigida a expressa manifestação do Poder Judiciário, seja por uma liminar ou outra decisão, na qual a justiça se manifeste suspendendo a decisão do Tribunal de Contas. Sem decisão judicial, todos os efeitos da inelegibilidade estão mantidos e prevalece a decisão do TCU.
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