A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, manteve hoje (12), decisão do juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública (reveja), obrigando a Serveng-Civilsan a iniciar, em 30 dias, os serviços de reparo, reconstrução, ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea.
A via, inaugurada no fim do governo João Castelo (PSDB), começou a sofrer processo de erosão em fevereiro deste ano, logo após as primeiras chuvas que caíram em São Luís.
A empreiteira chegou a ser notificada administrativamente para corrigir os problemas, mas alegou que eles não decorriam de falhas na execução do projeto ou de má qualidade dos materiais empregados, mas sim das precipitações e da força da maré.
No julgamento desta terça-feira, os desembargadores forma unânimes em acompanhar o parecer do Ministério Público sobre a responsabilidade da Serveng em reparar a obra.
O relator da matéria, desembargador Marcelo Carvalho, ao proferir o seu voto, fez um comparativo dos outros serviços executados na via para demonstrar a responsabilidade da empresa.
“A alegação da agravante, no sentido da força da maré e das chuvas, não merece guarida. Primeiro, por se tratar de obra recente, não é crível que a maré e as chuvas, em tão pouco tempo, tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira, da forma como ora se apresenta. Se isso fosse verdade, seria inviável qualquer construção na área costeira de São Luís. Em segundo lugar, se realmente os danos fossem causados pelas chuvas e força da maré, por que o restante da Avenida Litorânea não está sofrendo os efeitos da erosão?”, argumentou ao declarar o voto.
Para o procurador-geral do Município, Marcos Braid, a decisão salvagauarda os interesses “de milhares de cidadãos que se utilizam, diariamente, da Litorânea para a prática de atividades físicas e entretenimento em geral”.
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