O platonista de hoje, dia 15, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, acatou agora há pouco o mandado de segurança da defesa da comunista e derrubou a decisão do vice-presidente e corregedor do TRE-MA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Na decisão, Eulálio Figueiredo discorda de Guerreiro e diz que “veda a concessão de liminar por membro desta Corte contra ato de outro membro do mesmo Regional”.
Em outras palavras, Eulálio não concordou com o fato de Guerreiro Júnior ter cassado, de forma ‘equivocada’, a liminar da juíza Alice Rocha, que determinou no dia 28 de agosto o imediato afastamento de Clodomir de Oliveira do cargo de prefeito da Raposa.
O juiz Eulálio Figueiredo deu uma decisão lúcida e mostrou que a Corte Eleitoral não pode permitir que um gestor acusado de comprar votos e alvo de vários denúncias de desvios de recursos públicos, fique no comando de um Executivo Municipal.
Abaixo a decisão do magistrado:
Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris – pela incontestável incongruência da decisão hostilizada com os termos do recente precedente desta Corte e o periculum in mora – pelo risco de causar prejuízo a estabilidade da administração municipal, assim como pela violação da segurança jurídica, causa produtiva do descrédito das decisões judiciais, concedo parcialmente a liminar requerida tão-somente para cassar os efeitos da medida deferida initio litis no Mandado de Segurança n.º 1935-05.2014.6.10.0000, com o intuito de ajusta-la ao entendimento da questão de ordem julgada no Mandado de Segurança n.º 1325-37.2014.6.10.0000, que veda a concessão de liminar por membro desta Corte contra ato de outro membro do mesmo Regional, ficando, por este decisum restaurado os termos da decisão proferida pela Des.ª Alice Rocha no Recurso Eleitoral n.º 697-31.2012.6.10.0093, devendo a Sr.ª Thalyta Medeiros de Oliveira, assim como o Sr. Raimundo de Assunção Neto, permanecerem respectivamente nos cargos de Prefeita e Vice-prefeito do município de Raposa até decisão ulterior desta Corte.
fonte http://luispablo.com.br/
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