O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do parlamentar, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Weba havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter tido suas contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), quando foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) não acolheu o pedido de impugnação do MPE e deferiu a candidatura do deputado.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE e o TSE barrou Hemetério Weba de disputar à reeleição.
Agora o deputado deverá procurar um novo nome para apoiar nessas eleições de 2014.
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