A AÇÃO PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER É POSSiVEL NESSE CASO?


            AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

BLOQUEIO DO FUNDEB E FPMPAGAMENTO DE SERVIDORES EM ATRASO.

bloqueio de verbas municipais que visam o pagamento do funcionalismo público, não se trata de interferência do Poder Judiciário na esfera administrativa, tendo em vista que tem como finalidade restabelecer a normalidade no Município.
Não sei se seria a maneira mais correta de agir, mas, nós funcionários públicos Municipais, mesmo não estando em atraso, mas preocupados com essa possibilidade, não temos nada a ver com a derrota da Prefeita " Belezinha ", temos sim, que mantermos os nossos compromissos em dia. Ela não efetuando o pagamento ate o dia 30 do mês, tendo em vista que só começaria a ser considerado atraso, após o dia 05 do mês subsequente e como ela depois do dia 31 não mais será a gestora municipal, automaticamente deixará a responsabilidade nas mãos do Dr. Magno, vencedor das eleições em 2016, o que não seria nada justo, portanto, o correto seria o bloqueio desses recursos oriundos do Governo Federal, para que os funcionários efetivos, não percam seus vencimentos e nem comecem a ser taxados de caloteiros e terem seus nomes envolvidos em SPC e SERASA!

VAMOS LÁ MEU POVO, VAMOS FAZER ALGUMA COISA PARA QUE ESSA PREFEITA DO CORAÇÃO DE PEDRA, TOME PELO MENOS UMA VEZ ANTES DE SUA SAÍDA, UMA DECISÃO ACERTADA E PAGUE TODO MUNDO ATE O FINAL DO ANO!

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