ELEIÇÕES 2020 SE APROXIMANDO E EU DENTRO!


RUIM POR RUIM, VOTEM NO CHIQUIM
Sem a menor intenção de ferir alguém, menosprezar ou diminuir quem quer que seja, estou colocando meu nome, minha dignidade e meu ciclo de amizade em jogo. Não pretendo tomar vaga de ninguém, apenas estou dizendo que poderei sair candidato a Vereador nessas próximas eleições! Já tenho pessoas importantes que podem me apoiar, mas não decidir ainda, muitos serão os candidatos, mas apenas 15 os escolhidos e com a permissão de Deus, serei um deles. Não sou candidato ainda, que fique bem claro, mas posso vir a ser. Conforme essa foto, vemos em mim a felicidade estampada aqui na nossa Arena de Voleibol que leva meu nome, mesmo sem a ajuda de alguns políticos e isso foi compromissos de campanha, vou continuando com nossa Arena, muitos amigos fies, jovens que estão sempre interagindo conosco em busca da felicidade, aguardem minha decisão!
       TENHAM TODOS UM BOM DIA E UMA BOA SEMANA!

Temporal arrasta navio-plataforma de petróleo para praia no Rio

Embarcação será utilizada pela Petrobras na bacia de Campos e estava ancorada na Baía de Guanabara e foi arrastado até a praia

Internautas registraram nas redes sociais o navio na orla da praia em Niterói

Internautas registraram nas redes sociais o navio na orla da praia em Niterói


Um navio-plataforma da Petrobras que estava ancorado na Baía de Guanabara foi arrastado para a praia de Boa Viagem, em Niterói,  pelos fortes ventos que vieram com o temporal que atingiu a Região Metropolitana do Rio na noite desta quinta-feira (30).
Segundo a Marinha, o navio se soltou de cabos de ancoragens presas em rebocadores por causa do vento forte e foi levado para a praia.
A embarcação será utilizada pela Petrobras para operar na bacia de Campos e após o incidente, a empresa enviou rebocadores que levaram o navio para sua posição original.
Plataforma Chinesa
O navio plataforma que foi arrastado é a P-70 da Petrobras e foi construído na China e tem capacidade para produzir 150 mil barris de petróleo  e mais de 6 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.
A embarcação foi levada para o local de onde se soltou, na Baía de Guanabara, depois de um minucioso trabalho de manobras realizadas na manhã desta quinta-feira por vários rebocadores e especialistas em praticagem para ancorar o navio que pesa mais de 70 mil toneladas.

O pacote anticrime de Sérgio Moro e o Direito Penal do Inimigo


O chamado 'pacote anticrime’ de autoria do ex-juiz federal Sérgio Moro, em breve entrará na pauta do congresso nacional para regular processo legislativo, onde parlamentares discutirão as propostas e analisarão as necessidades e a constitucionalidade das medidas.
Juristas, sites especializados, políticos e até ex ministros dos tribunais superiores se manifestaram sobre a assunto.
Após o conhecimento público das propostas do Ministro da Justiça e Segurança Pública, um grupo de juristas - Comissão Arns - se uniram para monitorar as propostas de Sérgio Moro, que reputaram em ameaças de retrocessos, se aprovadas, devido às conquistas nas áreas dos direitos humanos asseguradas pela Constituição de 1988.

Pacote anticrime

No entanto, por mais que o tema tenha cunho político, a problemática que propomos no presente artigo é de analisar as bases teóricas e ideológicas do pacote anticrime do ex juiz federal,Sérgio Moro.
direito penal é indispensável para a proteção de bens jurídicos essenciais, protegendo de modo legítimo e eficaz os direitos fundamentais do indivíduo e da sociedade.
Nessa perspectiva, sob a ótica de uma das teorias antigarantistas do direito penal e contrário ao Estado Democrático de Direitos, percebemos algumas semelhanças das propostas do pacote anticrime com o chamado Direito penal do inimigo.
A teoria formulada por Günter Jakobs - penalista alemão - é construída basicamente em três pilares ideológicos: antecipação da punição, a desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir.

Mas afinal, quem é o Inimigo?

Segundo Jakobs, "quem não oferece segurança de que se comportará como pessoa não pode esperar ser tratado como pessoa, como tampouco o Estado está autorizado a tratá-lo ainda como pessoa, pois, de outro modo, estaria lesando o direito das outras pessoas à segurança"(JAKOBS, Günther. Direito penal do inimigo. Organização e Introdução Eugênio Pacelli de Oliveira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 17).
Nessa perspectiva, a medida do ministro Sérgio Moro de assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância tem caráter antecipatório da pena, de modo que lesa diretamente o princípio da presunção de inocência, além suprimir uma garantia constitucional.
Por mais que haja decisão recente do STF sobre o tema, lembramos que a jurisprudência é passível de alteração sem qualquer influência do poder legislativo ou executivo. Se a medida for aprovada conforme procedimento legal, será mais dificultoso sua alteração, visto que envolve Proposta de Emenda Constitucional.
Da mesma forma, a proposta de mudar a legítima defesa- excludente de ilicitude - em prol dos agentes de segurança pública, relativiza a punição e também pode haver desproporção nas penas- quando não isentos - aos agentes de segurança pública, diante da enorme carga subjetiva conferida aos juízes. Alguns juristas classificaram a medida como ‘licença para matar’.
Não obstante, a medida do ex juiz federal para endurecer o cumprimento da pena fere o Princípio da individualidade da pena, constatando flagrante desproporcionalidade, supressão de garantias legais e constitucionais, além de atingir determinado criminosos rotulados como 'inimigos da sociedade’.
O Direito Penal do Inimigo é inadmissível num ordenamento jurídico inspirado em princípios garantistas de um Estado Social de Direitos.
Com a aprovação da pacote anticrime, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana seria flexibilizado e várias garantias constitucionais jogadas ao relento.
No Direito Penal do Inimigo de Günter Jakobs não há respeito aos princípios constitucionais, como o devido processo legal, legalidade, presunção de inocência, intervenção mínima, responsabilidade penal subjetiva, culpabilidade, entre outros.
Não precisamos de mais resquícios e influências do direito penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro.
Medidas populistas e políticas estão longe de fortalecer de fato uma sociedade justa, igualitária e com baixo índices de criminalidade.
As propostas do Ministro da Justiça e Segurança Pública estão desconexas com a realidade do sistema penitenciário e o Estado Democrático de Direitos, mostrando se inviável combater o crime exclusivamente pelos seus efeitos.

A geração é de covardes e cada ano que passa está mais corrupto o mundo.

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O Brasil é uma grande lixeira independente de partido político. Essa índole corrupta do brasileiro estraga este belo país, se todo político é corrupto eu não sei ... mas sei que todo político se mostra honestíssimo na hora em que está pedindo voto.

Políticos corruptos perpetuam-se, apenas em nações cujas sociedades se corrompemambição,perseguição,corrupção, princípios de um político ladrão. Onde a vítima é o cidadão.

CHAPADINHA ENFEITADA PELAS MÃOS DO NOSSO GRANDE MESTRE AMARO!



Chapadinha mais uma vez começa a ficar linda com a chegada do nosso Menino Jesus. Natal se aproximando e com ele a paz, não vamos nunca perder as esperanças de dias melhores, Deus nos colocou no mundo para continuarmos com suas obras do bem!




Natal É Amor Cristão


Feliz Natal a todos! Esta é uma época mágica do ano em que acontecem milagres, corações são abrandados e o puro amor de Cristo é sentido e vivenciado como em nenhuma outra época do ano. É quando comemoramos o nascimento de Jesus Cristo, o Filho Unigênito de Deus na carne. Vemos a nossa volta representações das humildes circunstâncias do nascimento de Jesus — um estábulo para animais, uma bela e jovem virgem, um marido preocupado e compassivo, e acima de tudo um pequenino bebê, diferente de qualquer outro desta Terra. Quando Deus deseja realizar uma grande obra no mundo, ou corrigir um grande mal, Ele age de maneira muito incomum. Não suscita terremotos nem despeja raios e relâmpagos. Em vez disso, faz com que nasça um indefeso bebê. (…) Depois, Deus espera. As maiores forças do mundo não são os terremotos, raios e relâmpagos; as maiores forças do mundo são os bebês”.
Observem a grande paciência que Deus, o Pai, tem ao permitir que Seu plano para Seus filhos se desenvolva. O Salvador do mundo não veio à Terra naquela época com grande demonstração de poder e majestade, mas como um bebê indefeso. Esse Cristo menino era sem dúvida “uma das maiores forças do mundo” mas nasceu num estábulo simples com palha numa manjedoura como berço. “Por ele e por meio dele e dele os mundos são e foram criados; e seus habitantes são filhos e filhas gerados para Deus.”2 Mesmo assim, de acordo com a tradição, Ele compartilhou Seu local de nascimento com ovelhas e bois. Ele se tornaria o Salvador de toda a humanidade, mas não havia lugar na estalagem para sua mãe gestante e seu ansioso marido. Ele é o Redentor de todos nós, mas Seus primeiros visitantes foram humildes pastores. Há muitas coisas que envolvem os eventos daquela ocasião para ponderar e refletir com assombro.
Oro para que cada um de nós se sinta pleno do amor e do espírito desta época de Natal. Testifico que temos um Pai Celeste carinhoso, cujo plano de felicidade para nós é a mais sublime expressão de amor. Lembremo-nos sempre de que certa vez bradamos de alegria9 ao compreendermos esse plano. Testifico que Jesus Cristo, cujo nascimento e missão honramos e celebramos, é a luz do mundo, nosso Salvador e Redentor, nossa esperança, nossa âncora e o autor de nossa salvação. Há grande alegria nesse conhecimento. Que todos sintamos o amor do Salvador em abundância nesta época de Natal, em nome de Jesus Cristo. Amém.



NOBRE MESTRE AMARO
















O reconhecimento desse mestre será lembrado por todos que desejam uma bela Chapadinha, hoje e sempre!

13º SALÁRIO O QUE SERÁ?

13º Salário: O que é, Como Funciona, Como Calcular (2019)

by Equipe Rico | 29 de Novembro, 2019
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Todos os anos, conforme o segundo semestre avança, cresce a expectativa com o 13º salário.

O dinheiro extra é sempre bem recebido, mas desperta muitas dúvidas sobre o destino a ser dado aos recursos.

Seja para colocar as contas em dia, cumprir metas financeiras ou investir, cada um tem planos particulares para o valor.

Mas, afinal, qual será a quantia que você irá receber? Quem tem direito ao 13º salário? Como ele é calculado e quando ocorre o pagamento?

Se você se identifica com essas questões, continue a leitura.

Preparamos um super guia com tudo o que você precisa saber a respeito do assunto.

De quebra, você não vai embora do artigo sem saber quais são os melhores investimentos para direcionar seu 13º salário.

O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada. 
O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. 
Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses. 

Por que o Décimo Terceiro Existe?



Como vimos, o 13° salário foi oficialmente implantado no Brasil em 1962.

Contudo, estudiosos destacam que, antes dessa data, durante a expansão das leis trabalhistas no governo de Getúlio Vargas, já havia rumores da institucionalização de um salário extra para os trabalhadores formais.
Naquela época, era comum que as empresas pagassem uma bonificação de Natal não oficial aos seus melhores funcionários.
Já em 1961, os estudos para a aprovação da lei do décimo terceiro foram retomados, culminando na aprovação da proposta no ano seguinte.
Então, o 13º salário não é apenas um benefício trabalhista e um reconhecimento aos profissionais assalariados, mas também uma iniciativa vantajosa para a economia.
Afinal, com o passar do tempo, ele se revelou um importante componente para o melhor desempenho do comércio durante as festas de final de ano.

Como Funciona o 13º Salário? Como Ele é Pago?


O 13º salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.


Como destacamos antes, isso significa que, se um empregado permanece por 12 meses na mesma empresa, recebendo o mesmo salário, seu décimo terceiro terá o mesmo valor.


Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.


Mais à frente, vamos trazer detalhes sobre como calcular o 13º salário.


O pagamento pode ser feito em parcela única e integral (até 30 de novembro) ou em duas parcelas (uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro).


Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.


Perguntas Frequentes Sobre o 13º Salário


Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada conhece o 13º salário.
Mas isso não significa que não tenha dúvidas a respeito.
E é por isso que preparamos para você este guia com as principais perguntas e respostas sobre o assunto.
Confira!
  • 13º salário - Quem tem Direito a Receber?

O 13° salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.
Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
  • Quem Trabalha sem Carteira Assinada tem Direito ao 13º salário?

A legislação obriga o registro em carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação.
Quando isso não acontece, mas o vínculo de emprego existe, o trabalhador faz jus aos mesmos direitos, o que inclui o 13º salário.
O problema é que o empregador pode se negar ao pagamento, o que, não raro, dá origem a um processo judicial.
  • Quem é Aposentado tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

Quem é aposentado também direito ao 13º salário, que é chamado de abono anual. 
O prazo do pagamento pelo INSS pode variar. 
Em 2019, a primeira parcela foi liberada entre 26 de agosto e 6 de setembro, enquanto a segunda acompanha o benefício de novembro. 
  • Quem Recebe auxílios do INSS ou Bolsa Família tem Direito ao 13º Salário?

Todos os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou Bolsa Família têm direito ao décimo terceiro salário.
  • Qual a Data de Pagamento da Primeira Parcela do 13º Salário em 2019?

Como já destacado, a primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até 30 de novembro.
  • Quando Ocorre o Pagamento da Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário em 2019?

Ao optar pelo pagamento em duas parcelas, o empregador precisa quitar o valor restante até 20 de dezembro.
  • Posso Pedir o Adiantamento do 13º Salário?

O adiantamento do 13º salário pode ser solicitado para o mesmo mês no qual o trabalhador vai tirar férias. 
Isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
Por exemplo, se você planeja tirar férias em agosto de 2020, deve solicitar o adiantamento do décimo terceiro até 31 de janeiro de 2020.
  • Preciso Trabalhar o Ano Inteiro Para Receber o 13º Salário?

Quando o trabalhador não possui 12 meses de vínculo com a empresa, ele recebe o 13º salário proporcional, que é calculado de acordo com sua remuneração e o período trabalhado.
Ou seja, será um benefício de valor menor que o seu salário normal.
  • Como o 13º Salário é Calculado? Primeira e Segunda Parcela

Nós já vimos que, a cada mês de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de 1/12 de salário extra. 
Então, para quem trabalhou 12 meses em 2019, o valor do décimo terceiro é exatamente o valor do salário normal.
Se o trabalhador recebe um salário mínimo, seu 13º será de R$ 998 - sem os descontos.
Supondo que esse seja o seu salário, mas ele trabalhou por 10 meses, a conta é a seguinte:
  • 998 (salário mínimo) / 12 (número de meses do ano) = 83,166 (valor que o trabalhador tem direito a cada mês trabalhado.
  • 83,166 x 12 = 998 (valor do 13º sem descontos)
  • 83,166 x 10 = 833,16.
Ou seja, o décimo terceiro salário, nesse caso, será de R$ 833,16.
Essa é uma conta simples, mas é preciso considerar as particularidades de cada caso.
O cálculo do 13º considera ainda outros ganhos, como adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e também a média de outros valores recebidos como horas extras, bônus e comissões. 
  • Como é Calculado o 13º Salário Para Quem Ganha Comissão

Para quem ganha comissão, o valor do 13º salário inclui a médias dos valores recebidos. 
Para a primeira parcela, a média é calculada a partir das comissões de janeiro a outubro.
Já para a segunda, são consideradas as comissões até novembro. 
Caso o trabalhador tenha comissão a receber também no mês de dezembro, a diferença não inclusa no cálculo do benefício poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do próximo ano. 
  • Como Funciona o 13º Proporcional?

No tópico sobre o cálculo do 13º salário, você conferiu um exemplo que mostra o pagamento proporcional.
Portanto, o primeiro fator a considerar é o período sobre o qual o trabalhador faz jus ao benefícios.
Multiplique esse número (em meses) pelo valor correspondente a 1/12 avos da remuneração e, assim, encontrará o décimo terceiro proporcional.
  • O que é Descontado do 13º Salário?

O décimo terceiro salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (para quem recebe acima de R$ 1.903,98) Previdência Social e pensão em alimentícia - se houver. 
Os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. 
  • Como Fica o 13º Salário Após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou as regras básicas do 13° salário.
No entanto, como estabeleceu que os acordos negociados entre empregadores e empregados passam a se sobrepor à legislação, isso abre margens para que possam negociar o pagamento do benefício em mais parcelas, por exemplo.
  • Preciso Pagar Imposto de Renda Sobre o Décimo Terceiro?

O Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário é descontado automaticamente.
Contudo, estão isentos os trabalhadores que recebem um salário mensal de até R$ 1.903,98. 

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