por Jorge Aragão
Em julho deste ano, o juiz titular da 1ª Vara da Comarca Codó, Rogério Pelerini Tognon Rondon, julgou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito Biné Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo, Eudix Tereza Carneiro da Silva, Flora Maria Oliveira Reis e Fundação Projeto Comunitário Alimentar, condenando o ex-prefeito de Codó.
Naquela oportunidade, a promotora de justiça, Linda Luz Matos Carvalho, após investigação, fez a denúncia por entender que o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, a ex-primeira dama e integrantes da família teriam praticado atos de improbidade, consistentes no desvio de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município de Codó/MA, fatos ocorridos no ano de 2008 e que vieram à tona no mês de maio de ano de 2009 com a apreensão de um caminhão baú da empresa Líder Agropecuária LTDA. pertencente ao grupo Figueiredo.
Após aquela condenação, o ex-prefeito Biné Figueiredo sofreu outro duro golpe e voltou a ser condenado pelo mesmo crime. Desta vez a condenação foi do juiz titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Na nova decisão, Biné Figueiredo foi condenado em três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Considerando-se que a pena imposta em definitivo não ultrapassa quatro anos, não tendo sido o crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado pode ter sua pena substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal.
Por conta disto, o magistrado substitui a pena privativa de liberdade aplicada ao réu Biné Figueiredo por duas penas restritivas de direitos. As penas restritivas de direitos consistirão em limitação de fim de semana e em prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, não lhe sendo possível cumpri-la em prazo inferior à metade do fixado para a pena privativa de liberdade substituída. O lugar, a forma e as condições de cumprimento haverão de ser definidas pelo Juízo das Execuções Penais.
E assim segue complicada a situação de Biné Figueiredo que, por incrível que pareça, sonha em voltar a comandar a Prefeitura Municipal de Codó.