O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa – até deputados de oposição votaram a favor – para viabilizar a transferência de recursos oriundos dos empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.
O magistrado, no entanto, acatou argumento dos oposicionistas de que as verbas podem ser usadas com fins eleitoreiros.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
(Com informações são da PRE-MA)
fonte - blog do Luis Pablo
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