O desembargador Tyrone José Silva, membro substituto Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), está no exercício do cargo de vice-presidente e corregedor do TRE. Ele assumiu a função devido ao afastamento temporário do desembargador Cleones Cunha, anunciado na sessão da última sexta-feira, dia 20.
A designação de Tyrone ocorre até a diplomação dos eleitos, cuja data-limite é 19 de dezembro. Entre as atribuições administrativas do vice-presidente e corregedor estão: substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos e suspeições; realizar correições ordinárias e excepcionais nas zonas eleitorais do estado; expedir provimentos, portarias e instruções necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral de primeiro grau no âmbito de suas atribuições.
Também caberá ao desembargador Tyrone determinar a suspensão dos serviços judiciários no âmbito da vice-presidência e Corregedoria e dos cartórios e postos eleitorais na ocorrência de motivo relevante; aprovar a escala de plantões, designando juízes de direito para atuar como juízes eleitorais nos períodos de recesso e de férias; avaliar e decidir acerca dos sistemas informatizados a serem implantados no âmbito das zonas eleitorais.
Além disso, o magistrado também poderá instaurar sindicância ou processo administrativo para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria e nas zonas eleitorais, impondo-lhes, no limite da sua competência, as penalidades cabíveis; examinar e decidir os recursos administrativos relativos à sanção disciplinar aplicada pelos juízes eleitorais aos servidores que lhes sejam subordinados; conhecer das representações apresentadas contra os juízes eleitorais.
Já entre as jurisdicionais estão processar e relatar ação de investigação judicial prevista na Lei Complementar 64/90; representações relativas aos pedidos de veiculação e às irregularidades na propaganda político-partidária, veiculadas na modalidade de inserções regionais; os pedidos de criação de zonas, postos eleitorais e de revisão do eleitorado e incidentes; e as representações relativas à revisão do eleitorado, além de presidir inquéritos destinados à apuração de infração penal eleitoral praticada por juiz eleitoral; propor o exame da escrituração de partido político ou a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias em matéria financeira.
Currículo
Formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Tyrone José Silva tem mais de 32 anos de magistratura. Ingressou na carreira em 1986, tendo passado pelas comarcas de Guimarães, São Mateus, Barra do Corda, Chapadinha e Imperatriz. Promovido para São Luís em 1995, exerceu inicialmente a função de juiz corregedor, passando a titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e, posteriormente, da 4ª Vara Cível.
Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Processual Civil, foi professor da UFMA e do Uniceuma. Ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Tyrone foi também juiz de cooperação do TRE-MA, onde exerceu também o cargo de juiz auxiliar da presidência.
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