Prefeitura de Senador Alexandre Costa tem contas bloqueadas

                                           Prefeito José Carneiro Filho, o Carneirinho
                                                  Prefeito José Carneiro Filho, o Carneirinho

A Justiça determinou o bloqueio das conta do município de Senador Alexandre Costa, na última quinta-feira (27). A medida ocorreu devido ao atraso no pagamento dos salários dos funcionários públicos da cidade.
A decisão pelo bloqueio das contas foi da juíza da comarca de Governador Eugênio Barros, Sheila Silva Cunha. Ela pediu que fosse bloqueado 80% das contas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O sindicato dos servidores públicos que representa os municípios de Santo Antônio dos Lopes, Joselândia, Dom Pedro e Senador Alexandre Costa, foi quem entrou com a representação contra a Prefeitura.
Segundo o sindicato, os funcionários não receberam o salário referente ao mês de setembro e que a situação de atraso tem ocorrido reiteradas vezes na cidade.
O município de Senador Alexandre Costa é comandado pelo prefeito José Carneiro Filho, o Carneirinho, que foi derrotado nas eleições e não terá um segundo mandato.

Ações de Antônio Araújo na Semosp foram fundamentais para Edivaldo

                                     Edivaldo Holanda Junior e Antônio Araújo, que desempenhou importante papel à frente da Semosp
                                                              Edivaldo Holanda Junior e Antônio Araújo, que 
                                                              desempenhou importante papel à frente da Semosp

O prefeito reeleito Edivaldo Holanda Junior contou com bons nomes para diminuir sua rejeição junto à população. Antônio Araújo, secretário de Obras e Serviços Públicos (Semosp), foi, sem duvida, um deles.
Com as ações efetivas de pavimentação nos mais variados bairros da capital maranhense, o titular da Semosp conseguiu chegar à população, que passou a ter confiança na gestão de Holandinha.
Desde a época do final do governo Tadeu Palácio que a cidade vinha sendo tomada por buracos.
Na gestão de João Castelo, a situação das ruas e avenidas da cidade piorou ainda mais.
Segundo dados da Prefeitura, a atual gestão, desde julho de 2016, já pavimentou cerca de 1800 ruas em mais de 90 bairros de São Luís.
Ruas que nunca tiveram asfaltos, devido ao importante trabalho feito por Antônio Araújo na Semosp, deixam para trás a difícil realidade de conviver com a poeira e a buraqueira.
Com o desempenho que mostrou, Antônio Araújo deverá permanecer no próximo mandato de Edivaldo Holanda.

Justiça condena ex-prefeito de Primeira Cruz por atos de improbidade administrativa

Em sentenças datadas dessa segunda-feira (31), o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito do município de Primeira Cruz (termo), Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, por atos de improbidade administrativa caracterizados pelas contratações irregulares das servidoras N. M. A. S. (Processo 1211-54.2014.8.10.0090) e M. E. S. M (Processo 1212-39.2014.8.10.0090).                                                                                                                              Prefeito Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa
Prefeito Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa
Entre as condenações ao ex-gestor, a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em ambas as sentenças, o ex-prefeito é condenado ainda ao pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito de Primeira Cruz, além de pagamento das custas processuais.

As sentenças atendem a Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa interpostas pelo Ministério Público em desfavor do ex-gestor em função da “contratação sem prévia aprovação em concurso público e posterior demissão” das citadas servidoras. De acordo com a ação, as contratações irregulares se deram nos anos de 1998 e 2005, respectivamente, sob a gestão de outro prefeito do município, entretanto perduraram quando da titularização do requerido à frente da Prefeitura de Primeira Cruz.

Em contestação, o réu alegou que “encontrou o município em estado de caos e com grande déficit de servidores, tornando premente a contratação temporária dos servidores para impedir a suspensão dos serviços essenciais à população no período de um ano, posteriormente renovado pelo ano seguinte”. O ex-gestor alegou ainda que as contratações tiveram a aprovação do Legislativo Municipal.

Princípios gravemente lesionados – Em suas fundamentações, o juiz ressalta que a contratação temporária a que se refere o art. 37, IX, da Constituição Federal, embora não obedeça aos rigores de um concurso público, exige a realização de um processo simplificado, sob pena de nulidade. “Há formalidades que deverão ser seguidas e princípios que devem ser respeitados”, adverte.

E alerta: “A contratação/manutenção de servidores públicos sem o devido concurso viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional consagrado, em seu art.37, princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre os quais destacamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput), bem como o da igualdade e da acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso público (art.37, incisos I, II e IV)”.

Na visão do magistrado, nos casos referentes às ações, os princípios da legalidade e da acessibilidade aos cargos públicos por concurso público foram gravemente lesionados”.

Processo simplificado – Para o juiz, não há que se falar em contratação para atender necessidade temporária ou excepcional a que alude o art.37, inciso IX, da CF, posto que “as contratações sequer foram precedidas de processo seletivo simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais de admissão desta modalidade de investidura em caráter temporário”.

Citando o art.2, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/99, o magistrado afirma que “a conduta de contratar/manter pessoas em concurso público está em completo desacordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé e “contraria o interesse público e os fins éticos que devem inspirar a atuação administrativa”.

Dolo – Nas palavras do magistrado, de acordo com o disposto no art.11, inciso V, da Lei nº 8.429/92, que define como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os direitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, a contratação/manutenção sem concurso público é ato nulo enquadrado como ato de improbidade administrativa.

“Vislumbro que restou demonstrada a consolidação do dolo do prefeito, posto que tinha pleno conhecimento de que os servidores contratados não haviam sido previamente aprovados em concurso público, e de que para a investidura em cargos dessa natureza seria necessária a prévia aprovação em concurso público, e, mesmo assim, consolidou as investiduras irregulares mediante contratos temporários irregulares”, conclui.

Prefeito de Pio XII é acionado por improbidade administrativa pelo MP

Bloqueio das contas do Município e regularização do pagamento dos salários são alguns dos pedidos
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Em razão de ter reiteradamente atrasado o pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o referido Município e o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.

Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.

OUTROS PEDIDOS

Igualmente foi solicitada a condenação do réu, de acordo com o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público pediu que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos somente até o final do ano, com o objetivo de evitar que os serviços públicos sejam prejudicados.

Outra solicitação refere-se à responsabilização do prefeito pela celebração dos contratos ilegais, para que ele seja condenado à restituição aos cofres públicos de todo o dinheiro gasto com os pagamentos dos servidores contratados irregularmente.

O promotor de justiça solicitou, ainda, que o Município fique impossibilitado de contratar servidores sem contrato escrito, sem seleção pública, sem configurar necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ser obrigado a abrir concurso público, caso seja necessário contratar profissionais para os cargos da administração municipal.

RESPONSABILIDADE

Na ação, o promotor de justiça enfatizou que o Município, por ato do próprio chefe do Executivo, vem provocando reiterados, sucessivos e corriqueiros atrasos no pagamento dos servidores públicos.

Francisco Thiago Rabelo ressaltou que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), é dever do administrador assegurar, por meio do equilíbrio financeiro, o atendimento às despesas de caráter continuado, entre as quais o pagamento da remuneração mensal dos agentes públicos.

“O prefeito, ao causar prejuízos recorrentes a todos os servidores públicos municipais, comete ato de improbidade administrativa, uma vez que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios fundamentais da administração pública”, afirmou o promotor de justiça.

ATRASOS

Em 30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos salários.

O prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.

No entanto, servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses sem receber o salário.

Ficou comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.

A Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações temporárias.

“O prefeito mostrou-se absolutamente ineficiente, imoral, impessoal, ilegal e não transparente na condução da máquina pública, de modo que o seu comportamento provocou graves prejuízos, diretos e indiretos, aos administrados, pois infligiu danos consideráveis à honra e moralidade da administração pública”, afirmou, na ação, Francisco Thiago Rabelo.

O município de Pio XII fica localizado a 284km de São Luís.

Ednarg Marques é Empossado Diretor das Promotorias de Justiça da Capital



                        

Ednarg Marques afirmou que vai trabalhar em 
sintonia com a administração superior

Em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (31.Out.), o novo diretor das Promotorias de Justiça de São Luís, Ednarg Fernandes Marques, foi empossado para um mandato de um ano.


Ednarg - é filho de Dr. Raimundo Marques (Advogado), ex-secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão; e irmão de Dr. Carlos Henrique Marques (Médico Veterinário) e atual gestor regional da AGED/Chapadinha.


Presidida pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a cerimônia contou com as presenças de membros e servidores do Ministério Público e familiares do empossado.

                         
Membros e servidores acompanharam a posse do novo 
diretor das Promotorias de Justiça da capital
Ex-diretor das Promotorias da Capital, Esdras Liberalino, agradeceu o apoio de servidores e membros em sua gestão e disse que confia na capacidade do sucessor para cumprir suas metas.                                                     
Presidente da Ampem, Tarcísio Bonfim, afirmou que o MP tem que estar fortalecido

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, após saudar o ex e o atual diretor das Promotorias da Capital, falou do atual momento do Ministério Público brasileiro, enfatizando alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que poderiam, caso aprovados, fragilizar a instituição. “A quem interessa o enfraquecimento do Ministério Público?”, questionou. “A situação exige que atuemos de forma unida e participativa”, propôs.

Depois de assinar o termo de posse, Ednarg Marques se manifestou. Inicialmente fez agradecimentos – a Deus, a família, a membros e servidores da instituição. Mencionou, especialmente, a promotora Sirley de Castro Aires Rodrigues, com quem concorreu na eleição para a diretoria, enaltecendo seus atributos pessoais e profissionais.


                         
Ednarg Marques substituirá Esdras Liberalino no cargo

O novo diretor da Promotorias da Capital reafirmou o compromisso com as propostas de campanha em favor do Ministério Público e disse que vai trabalhar em sintonia com a administração superior, de quem, segundo afirmou, está recebendo total atenção desde a eleição em 6 de outubro.

Ednarg Marques declarou, ainda, que o êxito de sua gestão dependerá da concretização de algumas medidas, que tornarão mais eficientes o desempenho dos membros e servidores.

                          
Luiz Gonzaga Coelho garantiu o apoio da administração ao novo gestor das Promotorias

Finalizando a solenidade, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Coelho, mencionou a disputa respeitosa para o cargo de diretor das Promotorias, elogiou a gestão do promotor Esdras Liberalino e garantiu o apoio da administração ao novo gestor, a quem desejou um mandato de realizações e sucesso. “Terás o apoio de nossa gestão, pois o sucesso de sua passagem pela Diretoria reflete nosso compromisso com a instituição e a sociedade”, afirmou.


Gonzaga tratou, também, do andamento das reformas da sede das Promotorias da Capital, que estarão concluídas em 2017. “Nossa nova sede fará cessar momentos de provisoriedade e melhor atenderá o cidadão, inclusive as pessoas com deficiência, resguardando a segurança e a operatividade de nossos membros e servidores”.

                          
Membros da administração superior compareceram à solenidade

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PRESENTE

Estiveram presentes na solenidade de posse do diretor das Promotorias da Capital outros membros da administração superior do Ministério Público do Maranhão: Francisco das Chagas Barros de Souza (subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos), Mariléa Campos dos Santos Costa (subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos), Emmanuel Soares (diretor-geral da PGJ), Marco Antônio Santos Amorim (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da PGJ), Justino da Silva Guimarães (assessor especial da PGJ), Ana Teresa Silva de Freitas (diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP) e Marcio Thadeu Silva Marques (membro da Assessoria Especial da PGJ).


Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
Fotos: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)
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Procuradoria denuncia Roseana Sarney e mais dez por rombo de R$ 400 milhões no Maranhão

Denúncia do Ministério Público do Estado aponta 'decisivo beneplácito' da ex-governadora com organização criminosa que montou esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda a empresas
                    Procuradoria denuncia Roseana Sarney e mais dez por rombo de R$ 400 milhões no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão denunciou a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais dez investigados – entre eles ex-secretários de Estado – por um rombo superior a R$ 410 milhões nos cofres públicos por meio de esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a empresas.

A acusação formal foi protocolada no dia 21 de outubro e divulgada nesta terça-feira, 1, pelo Ministério Público do Maranhão.
Além de Roseana foram denunciados os ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária), o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, os ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana, além de Euda Maria Lacerda.

De acordo com o titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas’.

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente’.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ‘ignoraram os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.

“Para consolidar a sangria dos cofres públicos sem gerar qualquer suspeita, os secretários da Fazenda deixaram de aprimorar o sistema de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda, permitindo aos membros da organização criminosa reativar frequentemente parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas e, ao mesmo tempo, excluir indevidamente autos de infração do banco de dados, acarretando ainda mais prejuízos aos cofres públicos em proveito próprio e de terceiros”, afirma denúncia criminal levada à Justiça do Maranhão.

O Ministério Público enfatizou que o esquema ‘foi aperfeiçoado a partir de 15 de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda foi formalmente substituída em um nebuloso processo licitatório pela empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda’.

“Apesar disso, a primeira empresa (Auriga) continuou a prestar os seus serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a outra empresa (Linuxell) estava formalmente contratada para prestar o mesmo serviço”, sustenta a Promotoria.
“O fato é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por um mesmo serviço que até então era executado por apenas uma”, destaca a denúncia.

A denúncia evidencia que ‘alguns funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao mesmo tempo, comissionados da Secretaria da Fazenda, demonstrando a grande ousadia da organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes praticados permaneceriam impunes’.

Em relação às ações na Fazenda, a denúncia da Promotoria afirma que ‘o esquema fraudulento envolvia Cláudio José Trinchão, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda’.

Sobre a ex-governadora, a denúncia diz. “Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da empresa Linuxell, para que desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida.”

O titular da 2.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica apontou que Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana ‘assinaram pareceres manifestamente contrários ao disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam’.

O Ministério Público do Maranhão destacou, na denúncia, que compensações de créditos não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004, ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002. Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido compensado por débito de origem tributária.

“De repente, com a chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente à Secretaria da Fazenda essa situação mudou drasticamente”, aponta a Promotoria. “É como se tivessem descoberto uma forma de produzir dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações. Isso mesmo. De praticamente nenhuma em toda a história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de compensações em série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação aos parâmetros legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”, afirma o promotor Barbosa Ramos.
COM A PALAVRA, A EX-GOVERNADORA ROSEANA SARNEY:

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a ex-governadora do Maranhão alegou que “não tem conhecimento do que trata a ação e reafirma que em todas as decisões tomadas em benefício do Estado agiu com respeito às leis, sempre orientada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.”

EXCELENTE NOME PARA O COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL


Sabendo nós que teremos muitas mudanças no comando de vários setores municipais, vejo um que bem poderia ser comandado por nosso amigo Valter Ferreira, ele já é Guarda Municipal a bastante tempo, sua esposa Cris Carvalho, uma excelente profissional da Polícia Militar, com certeza, teríamos uma Guarda muito bem assistida. Ele, um Pai exemplar, sempre ao lado de sua família e um apaixonado por seus filhos, sempre atencioso, tanto com a filha como com sua esposa e agora com o mais novo, o David, que nasceu recentemente, na minha opinião particular, é um bom nome ou melhor, um ótimo nome pra essa honrosa corporação, fica a dica, viu Dr. Magno.
 

BOA SORTE MEU AMIGO!



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