A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79, decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).
A decisão judicial dada em Coroatá foi originada por pedido da coligação da ex-prefeita Teresa Murad, mulher de Ricardo Murad – ambos aliados de Roseana Sarney. Eles alegaram que houve abuso de poder econômico, político e administrativo.
A ação é de 2016 e teve uma decisão divulgada agora, nas vésperas do início da campanha. Se baseia em suposto abuso de poder econômico porque o Governo do Maranhão levou o programa Mais Asfalto para a cidade de Coroatá. O Mais Asfalto está previsto em lei e trata-se de uma política pública.
A defesa de Flávio Dino alega o seguinte:
1 – O Governador Flávio Dino e o jornalista Márcio Jerry continuam candidatos.
2 – Para tornar alguém inelegível é necessária uma decisão colegiada ou transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar 135/2010.
3 – O prefeito Luís Amovelar Filho continua prefeito. Só uma decisão com trânsito em julgado o afasta.
4 – Quanto à decisão da juíza de Coroatá, existem recursos que serão manejados no TRE e se necessário no TSE.
5 – Não haverá tapetão.
fonte http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim
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