Roseana Sarney está na lista dos primeiros a depor na Polícia Federal

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a enviar hoje (9) à Polícia Federal (PF) as autorizações de diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral da República para apurar se os políticos mencionados nos inquéritos da Operação Lava Jato estão envolvidos em irregularidades. A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) está na lista dos primeiros a prestar depoimento à Polícia Federal (PF).
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou, em delação premiada, que em 2010 mandou entregar R$ 2 milhões em espécie para a campanha à reeleição da governadora do Maranhão Roseana Sarney, a pedido do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. De acordo com Paulo Roberto, ele se reuniu pessoalmente com Lobão, que teria lhe feito o pedido.
Paulo Roberto afirmou que o pagamento foi encaminhado ao doleiro Alberto Youssef. Ele declarou que se encontrou várias vezes com Roseana, seja no Palácio dos Leões, sede do governo do Maranhão, ou na casa da própria Roseana.
Por meio de sua assessoria, Roseana informou que ficou “completamente perplexa”, sentiu-se “injustiçada” e reiterou não ter relação com Paulo Roberto Costa nem com os fatos investigados na Operação Lava Jato.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos que serão adotados não foram divulgados para não atrapalhar as apurações. Em investigações criminais, os procuradores pedem que a PF abra inquérito para averiguar os indícios de autoria, além da quebra de sigilo fiscal e telefônico. Os acusados também podem ser chamados para ser ouvidos pelos delegados. A PF tem prazo de 30 dias para concluir o inquérito, que pode ser prorrogado por igual período.
De acordo com o Código de Processo Penal, após o cumprimento das diligências, a Procuradoria da República, responsável pela investigação, decidirá se há elementos para formalização do pedido de abertura de uma ação penal no Supremo.
No STF, caberá ao ministro Teori Zavascki julgar eventual pedido da PGR, que será julgado pela Segunda Turma da Corte. No caso dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ambos citados pelo doleiro Alberto Youssef, o julgamento será feito pelo plenário do Supremo.
A Segunda Turma poderá abrir a ação penal ou arquivar a denúncia, caso os ministros entendam que não há elementos que comprovem a culpa dos 49 acusados. Se a denúncia for aceita, testemunhas de defesa serão chamadas para se manifestar no processo. Após essa fase, os acusados apresentam defesa prévia e são julgados pelos ministros. Se forem condenados, não haverá cumprimento imediato da pena, pois caberá recurso. Em caso de absolvição, a Procuradoria poderá recorrer da decisão.
Apesar do prazo para conclusão do inquérito policial, não há definição para o julgamento de uma eventual ação penal. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a Corte levou sete anos para concluir o julgamento.

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