Em mais uma demonstração de amizade e respeito para com o povo, o 43 sai às ruas, é bem recebido com sua comitiva e recebe o maior apoio dos comerciantes, funcionários e amigos, enquanto isso, o outro lado que teve sua pesquisa suspensa, por determinação Judicial, tenta atropelar a Lei e é desmoralizado novamente.
Juiz Manda Suspender Pesquisa Falsa de Belezinha
A farsa durou pouco! A Justiça Eleitoral acaba de proibir a divulgação da pesquisa de Belezinha por considerá-la manipulada e com indícios de ser falsa.
A falsidade da pesquisa foi comprovada com base no próprio registro e na divulgação. Na divulgação o juiz Cristiano Simas estranhou divergências entre eleitores supostamente ouvidos com os mencionados da divulgação. “A primeira refere-se ao número de entrevistados. Enquanto que no folheto divulgado consta a informação de que foram realizadas 375 (trezentos e setenta e cinco) entrevistas, no arquivo encaminhado à Superior Corte Eleitoral consta que, na verdade, foram entrevistadas 357 (trezentas e cinquenta e sete) pessoas (fl.18)", observou o juiz.
Em outro dado do registro da pesquisa surge a dúvida de que ela tenha sido realizada mesmo, pois a data da coleta de dados aponta o mês de junho. “Se não bastasse esse fato, consta ainda do documento de fl. 20, que trata do Registro de Pesquisa de Opinião Pública, que a contratação da empresa deu-se em junho de 2016, cujo período de aferição dar-se-ia entre os dias 25 a 26 de setembro do ano em curso, data destoante do apresentado quando da divulgação da pesquisa”, apontou o magistrado. “Em sendo assim, há fortes indícios de manipulação de dados o que, por logicidade, retira da pesquisa mencionada seu caráter de fidedignidade estatística, tomando-a imprestável para o fim a que se destina”, completou Cristiano Simas.
Trecho da Decisão
Constatados os indícios de falsidade o juiz mandou suspender a divulgação da pesquisa que apontava vantagem de Belezinha. “Diante do exposto, concedo a liminar requerida e determino a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa impugnada, na forma requerida, sob pena da multa prevista no artigo 17 da suso mencionada Resolução, sem prejuízo da eventual responsabilização penal eleitoral” determinou a Justiça Eleitoral.
Procurado por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa Magno Bacelar comentou a decisão. “As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto. A manipulação, de modo a levar a erro o eleitorado e a beneficiar determinada candidatura, ocasiona grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas. Atitude reprovável, antidemocrática, caracterizando claro desrespeito ao eleitorado de Chapadinha”, finalizou o advogado.
Após a decisão a Polícia Federal foi acionada para garantir o cumprimento da sentença e coibindo a divulgação da pesquisas manipulada.
Postado por Alexandre Pinheiro às 15:45
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