De O Globo
EVARISTO SA / 9-9-2016 / AFP
O juiz Sérgio Moro absolveu Cláudia Cruz dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a sentença, Moro afirmou que não há prova de que a jornalista teve participação no crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha, seu marido, e de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação.
Cláudia Cruz era acusada por ter utilizado valores provenientes de corrupção praticada por Eduardo Cunha em compras de luxo no exterior. Os valores teriam sido obtidos pela interferência de Cunha na contratação, pela Petrobras, de uma plataforma de petróleo em Benin. Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime em processo separado.
Moro afirmou na sentença que não há nada de errado nos gastos, mas que eles são extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, o que deveria ter sido percebido por Cláudia Cruz.
“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro”, disse o juiz.
Responsável pela defesa da jornalista, o criminalista Pier Paolo da Cruz Bottini demonstrou satisfação com a decisão.
— A sentença reconhece que ela (Cláudia Cruz) não praticou nenhum ato ilícito e nós consideramos que foi feita a justiça — afirmou.
Moro, no entanto, condenou o ex-diretor da Petrobras, Jorge Zelada, por corrupção passiva, e o operador João Augusto Rezende Henriques, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações da Lava-Jato, as contas vinculadas aos cartões de crédito utilizados pela jornalista eram abastecidas com propina recebida por Cunha. Ela fez gastos em lojas de grife e bens de luxo no exterior. Cruz é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Leave a Reply