Em decisão que nega um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reclamou da forma que a defesa de Lula tem utilizado reiteradamente esse tipo de recurso. O ex-presidente é defendido pelo advogado Cristiano Zanin.
“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, escreveu Gebran. “Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente”, afirmou o desembargador.
O habeas corpus é relativo ao processo em que Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá (que segundo a força-tarefa seria propriedade do petista) e do pagamento do armazenamento de bens do ex-presidente, como presentes recebidos no período em que era presidente. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega todas as acusações.
Os defensores do ex-presidente haviam solicitado a produção de mais provas, o que foi negado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. A defesa, então, impetrou o habeas corpus na segunda instância, que também negou o pedido.
O desembargador defendeu a decisão de Moro ao indeferir o pedido para produção de provas. “Há fundamentação idônea”, pontuou.
Fonte: UOL
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