Nice Lobão lidera novamente ranking de mais faltosos da Câmara

Presidente Dilma com a deputada Nice Lobão
Presidente Dilma com a deputada Nice Lobão

Quando você falta ao seu trabalho, você precisa justificar o porquê de não ter comparecido, caso contrário, fica sujeito a desconto salarial ou até mesmo demissão. Na política brasileira, parlamentares aproveitam a impunidade para usarem de artifícios para justificarem suas faltas. Para se ter ideia, entre os deputados federais maranhenses, os campões de faltas somam mais de 200 ausências, o que representa menos de 50% de presença de sessões ao longo de quatro anos. Se fosse exigido uma frequência mínima, assim como na educação, Nice Lobão (PSD) e Zé Vieira (PROS) estariam reprovados, após o fim dessa legislatura.
A reportagem de O Imparcial fez um levantamento no site da Câmara dos Deputados e constatou que a bancada maranhense, em geral, tem apresentado assiduidade relativamente boa. Os deputados do Maranhão estão entre os menos faltosos do país, com exceção da deputada Nice Lobão e do deputado Zé Vieira. Os dois, em todo o mandato, tiveram mais faltas que presenças nas sessões deliberativas.
Nice Lobão lidera o ranking das faltas: em 365 sessões contabilizadas pela Câmara dos Deputados, ela aparece apenas com 143 presenças, totalizando 222 faltas. Destas faltas, apenas duas não foram justificadas e grande parte delas se deu em razão de tratamento de saúde. Apesar das sucessivas licenças, a deputada do PSD não abriu a vaga para o suplente. Nice durante esse período, foi submetida a procedimentos cirúrgicos e registrou um quadro de saúde delicado.
Outro deputado que quase encostou em Nice Lobão, no quesito faltas, foi Zé Vieira (PROS). No registro de 393 sessões que o deputado deveria ter comparecido, ele faltou 208 vezes, contando com 185 presenças.
As faltas do parlamentar também foram justificadas para tratamento de saúde. O deputado do PROS também não chegou a se licenciar-se por um único período superior a 120 dias, o que garantiria a vaga temporariamente ao suplente de sua chapa.
Diferentemente dos parlamentares o direito do trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que precisar se afastar por um prazo superior a quinze dias, por recomendações médicas, deverá procurar a garantia do benefício salarial junto à Previdência Social, por meio de um rigoroso processo de perícia médica.
Quando se fala de um parlamentar federal, mais especificamente deputado federal, sabe-se que o cargo não tem caráter formal de emprego, mesmo para os que passam uma vida toda ocupando a função pública. Portanto, os deputados federais não respondem às regras previstas da CLT e no caso de doença, eles deverão apenas formalizar procedimento na Mesa Diretora da Casa.
A cartilha da Câmara Federal prevê desconto em folha, ou perda de mandato, apenas para aqueles que faltaram injustificadamente. “O deputado que não comparecer, injustificadamente, à sessão (todas as votações do dia) estará sujeito a desconto do subsídio mensal. O deputado que faltar, injustificadamente, a mais de um terço de cada sessão legislativa ordinária ou extraordinária estará sujeito à perda do mandato”, afirma a publicação.
(O Imparcial)

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