Folha de São Paulo – A PGR (Procuradoria Geral da República) atacou, em manifestações protocoladas no STF (Supremo Tribunal Federal), a tentativa de seis políticos de trancar os inquéritos abertos no tribunal em decorrência da Operação Lava Jato.
Por meio de um recurso chamado agravo regimental, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA) e Valdir Raupp (PMDB-RO), a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o vice-governador da Bahia João Leão (PP-BA) pediram ao ministro Teori que reconsidere sua decisão anterior de março em que mandou abrir os inquéritos. Eles querem o arquivamento sumário das investigações. Caso o ministro não recue, pediram que os recursos sejam julgados pela segunda turma do tribunal, formada por cinco ministros, ou, no caso de Cunha, que ocupa a presidência da Câmara dos Deputados, pelo plenário do tribunal.
Os políticos alegaram falta de “elementos mínimos” para dar início à apuração, disseram ter direitos “prejudicados”, viram dano à imagem com o prosseguimento das investigações e apontaram ausência de “justa causa” para o inquérito, ao apontar supostas incongruências entre declarações de delatores.
As esperanças dos investigados na segunda turma cresceram na semana passada, quando, por três votos (dos ministros Teori, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) a dois, a turma livrou da cadeia vários executivos de grandes empreiteiras –eles passaram do regime fechado à prisão domiciliar.
Antes de encaminhar os recursos à turma, Teori pediu a manifestação da PGR.
A PGR afirmou que a tentativa de arquivar as apurações deve ser repudiada pelo STF pela “ausência de pressupostos legais objetivos”. Em quatro casos (Cunha, Lobão, Roseana e Raupp), a PGR viu no recurso uma tentativa de “burlar” a jurisprudência do STF, que já teria reconhecido que cabe aos ministros relatores dos inquéritos a decisão sobre arquivar uma investigação ou ordenar eventuais diligências.
A defesa de Anastasia afirmou que a simples abertura do inquérito é um “constrangimento enorme” e foi baseada em depoimento “solitário e vazio”, colocado depois em dúvida por outros depoimentos. Em resposta, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, afirmou que a investigação mal começou.
“Se a visão do recorrente [Anastasia] fosse correta, somente seria possível a instauração de qualquer investigação quando já houvesse provas para o oferecimento de denúncia”.
A PGR também manifestou preocupação sobre dificuldades que seguidos recursos semelhantes poderão causar nas investigações.
“Valendo-me de um argumento de ordem prática, se, a cada pedido de diligências que se defere, for a Suprema Corte confrontada com agravos regimentais, que virarão acórdãos (e que levam tempo para serem produzidos), para revisão de todos os atos”, escreveu Ela Wiecko.
Sobre os casos de Lobão e Roseana, a procuradora afirmou: “Podem os agravantes discordar e entender que não haveria elementos para a apuração. Entretanto, os elementos dos autos impõem a necessidade de apuração integral do que concretamente referido, inclusive como garantia do próprio investigado, para que se apure na íntegra o que efetivamente há em seu desfavor”.
Ao responder ao pedido de trancamento de inquérito feito por Eduardo Cunha, o procurador-geral Rodrigo Janot escreveu que não há “direito” sendo atingido que pudesse justificar o uso do agravo regimental.
“Além de haver necessidade de expressa previsão legal (que não é o caso), não é qualquer prejuízo que autoriza a utilização do recurso, mas apenas o prejuízo ao direito da parte. Intuitivo, portanto, que o direito a que se refere o dispositivo é um direito processual, assegurado pelo ordenamento jurídico. Destarte, não pode ser qualquer prejuízo à imagem, à honra ou à reputação, supostamente atingida pela instauração do inquérito, que justificaria e autorizaria o uso do agravo regimental”, afirmou Janot.
OUTRO MINISTRO
Sobre um pedido do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), a PGR acolheu a manifestação e opinou que o inquérito que trata do parlamentar passe da relatoria do ministro Teori para a do ministro Marco Aurélio. Lira havia dito que outro inquérito, sob relatoria de Marco Aurélio, já investiga fatos semelhantes aos do inquérito da Lava Jato.
Segundo despacho de Marco Aurélio, o inquérito citado por Lira, aberto no STF em julho passado, “foi instaurado para apurar-se a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro” por Lira e um servidor público da Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, foi apreendido dinheiro com o servidor quando ele “tentava embarcar de São Paulo com destino a Brasília, no aeroporto de Congonhas, utilizando passagens custeadas” pelo deputado.
De acordo com Janot, os casos guardam semelhanças e devem correr juntos.
“É verdade que a presente apuração [na Lava Jato] é mais ampla, pois traz novos elementos não existentes naquela investigação já instaurada. Porém, isto não infirma a identidade, ao menos parcial, entre os fatos. Há, portanto, necessidade de reunião dos processos perante o juízo prevento [Marco Aurélio], para evitar a duplicidade de apurações”, escreveu Janot.
A decisão sobre o envio do caso a Marco Aurélio caberá ao ministro Teori, ainda sem data para ocorrer.
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