Prefeito de Monção é denunciado por contratação irregular de servidores

G1MA
O prefeito de Monção-MA, João de Fátima Pereira, o Queiroz (DEM), foi acusado de praticar atos de improbidade administrativa pela Promotoria de Justiça da Comarca após ter contratado servidores públicos sem a realização de concurso público. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Caso seja condenado, Queiroz poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determina “ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Prefeito João de Fátima Pereira
Prefeito João de Fátima Pereira
Na ação, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto afirma que o gestor já havia se comprometido a realizar concurso público em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no início de 2013. Como o acordo nunca foi cumprido, Queiroz teve processo de execução realizado naquele ano, por meio do qual foi determinado o pagamento de multa.
“Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público”,destaca Modesto.
O promotor também acrescenta que a contratação de servidores temporários em Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e excepcionalidade.
“Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, constatou.

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