MAIS UM PREFEITO AFASTADO NO MARANHÃO-Justiça afasta prefeito Afonso Celso do comando de Presidente Juscelino

                               Prefeito Afonso Celso é afastado
                                                PREFEITO AFONSO CELSO

Um mandato de segurança expedido na semana passada – mais precisamente no dia 04 deste mês – pelo advogado João Gabina pediu o afastamento imediato do prefeito Afonso Celso do cargo de prefeito da cidade de Presidente Juscelino, na região do Munim, por condenação transitado em julgado de uma ação penal que tramitava na justiça desde o ano de 2014.
De acordo com a liminar publicada com exclusividade pelo Blog Jefferson Calvet, a vice-prefeita do município, Maria de Jesus Oliveira Costa deve ocupar o cargo de chefe do executivo da cidade devido condenação do atual gestor, num prazo estabelecido pelo juiz André Bezerra Ewerton Martins, da comarca de Morros, quem deferiu o pedido de liminar.
O juiz deferiu nesta terça-feira (10) o pedido de liminar em desfavor do prefeito Afonso Celso, e decidiu posse imediata à Vice-prefeita no prazo de 48 horas após notificação.
Ainda segundo despacho, o prefeito Afonso Celso terá 15 dias para se manifestar e apresentar contestação sobre a decisão de afasta-lo do cargo, sob pena de revelia, caso não o faça.
Acompanhe parte do despacho do juiz André Bezerra:
– “Nada mais. A impetrante deixou evidenciado o periculum in mora, consistente este em na demonstração da necessidade de obtenção da providência pleiteada, com o objetivo de cessar o exercício ilegal do cargo de prefeito municipal por agente impedido e, em consequência, lograr posse no cargo, para regularizar a situação da representação do Ente Municipal, afastando, de pronto, a comprovada omissão da autoridade impetrada quanto à declaração de vacância do cargo de prefeito e posse da vice-prefeita no cargo, como sucessora. Do exposto, preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 294 c/c 300), concedo a tutela antecipada, inaudita altera pars requerida, para: 1 – Determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, DECLARE vago o cargo de prefeito municipal de Presidente Juscelino. 2- Promova a COMUNICAÇÃO oficial aos membros da Câmara Municipal quanto à vacância do cargo, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3 – Convoque, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Sessão da Câmara, para a POSSE da impetrante no cargo de prefeita municipal. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Presidente Juscelino, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser contada a partir o fim dos prazos anteriormente fixados e devida até que se lhe esgotem as providências aqui determinadas; será suportada pessoalmente pela autoridade impetrada. A multa eventualmente apurada será revertida em favor do impetrante. A autoridade impetrada deverá comunicar este Juízo, imediatamente, quando do cumprimento dos preceitos determinados supra. Intime-se da decisão liminar, notifique-se pessoalmente a autoridade apontada coatora do conteúdo da petição inicial, remetendo-lhe a segunda via apresentada com cópias dos documentos, para que preste informações a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inc. II da Lei 12.016/2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, se houver. Cite-se o litisconsorte necessário, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Recebidas ou não as referidas informações, bem como decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação, certifique-se e abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei 12.016/2009. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO E CONTAGEM DOS PRAZOS. Cumpra-se com máxima urgência. Publique-se e CUMPRA-SE. Morros, 10 de maio de 2016. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Resp: 176529.”
Do Blog Jefferson Calvet

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