O município de Santa Inês deve promover reformas e adequações na Escola Municipal Tomaz de Aquino Bringel, no prazo de 30 dias. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mantendo entendimento do Juízo da 3ª Vara da Comarca, que deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A decisão de primeira instância determinou a instalação de ventiladores em todas as salas de aula, instalação de lâmpadas em todo o prédio escolar; limpeza das paredes e instalação de dois bebedouros com filtro externo, bem como regularização do telhado para retirada de goteiras e focos de endemia, conserto do forro, instalação de janelas novas e de piso em toda a unidade, além de pintura interna e externa, com cores que remetam à bandeira do município.
Inconformado, o município sustentou que o cumprimento da decisão depende de procedimento licitatório e que o prazo de 30 dias é muito curto. Nas contrarrazões, o MPMA apresentou novo relatório de vistoria, datado de 2018, que revela como não atendidos vários itens da decisão anterior.
O relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que as reformas exigidas pela Justiça de 1º grau visam a melhoria estruturais identificadas desde a realização de vistorias nos anos de 2015 e 2016, que continuam sendo necessárias.
Barros destacou que não se concebe a possibilidade de que seja fornecido o ensino gratuito e de qualidade sem que haja a estrutura mínima no ambiente escolar. Para o relator, a pretensão do município se contrapõe ao direito à educação, amplamente assegurado pela Constituição Federal.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho acompanharam o voto do relator, negando provimento ao agravo do município.
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