Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em
Ação Civil Pública, proposta em 10 de junho, a Justiça determinou, em 24
de julho, a suspensão das atividades na Unidade Educacional Professor
Cônego Nestor Cunha e a interdição da escola estadual. Também obrigou o
Estado do Maranhão a providenciar, no prazo de 15 dias, a relocação dos
estudantes e servidores e o início das reformas estruturais do
estabelecimento, no prazo de cinco dias, com conclusão no prazo máximo
em 50 dias.
O Estado do Maranhão deve apresentar, ainda, o calendário escolar, demonstrando o cumprimento da carga mínima legal.
Em
caso de descumprimento de qualquer item foi estipulado o pagamento de
multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo
secretário de Estado da Educação, Felipe Costa Camarão.
Elaborou a
manifestação ministerial o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga
Lacerda. Assinou a decisão liminar o juiz Danilo Mendes de Santana.
ESTRUTURA
O
Ministério Público do Maranhão constatou que a unidade escolar se
encontra com graves problemas estruturais. Inclusive, em 2016, parte do
telhado desabou. No momento, o prédio continua ameaçado de desabamento,
os laboratórios estão desativados, as instalações elétricas são
inadequadas e há superlotação nas salas de aula.
Inspeções já
tinha sido realizadas no local. O Governo do Estado chegou a realizar
reparos estruturais na escola, mas foram insuficientes.
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