O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador
Cleones Cunha, rejeitou na semana passada um recurso interposto pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo Flávio Dino por meio do
qual tentava-se novamente bloquear todos os bens da ex-governadora
Roseana Sarney (PMDB) no chamado “Caso Sefaz”.
A PGE recorreu ao
TJ contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio,
julgaram o mérito de um mandado de segurança da peemedebista e
confirmaram o desbloqueio de todos os bens dela, reformando sentença da
juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal (reveja).
Para
Clenones, “o recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida
a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame
de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”.
Ainda
de acordo com o desembargador, ao denunciar a ex-governadora o
Ministério Público não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a
aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita
praticada”.
“Não se justifica a constrição, nos moldes
indiscriminados requeridos e efetivados pelo Juízo de primeiro grau, se
não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o
proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do
que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.
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