A PEC institui Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para magistrados e membros do Ministério Público, no valor de 5% sobre os subsídios, a cada cinco anos de efetivo exercício do cargo.
A PEC 63 tramita junto à Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado e recebeu proposta de substitutivo que deverá ser submetido à apreciação na próxima quarta-feira (14). No anteprojeto, fica assegurada a contagem do tempo de exercício anterior para fins de cálculo da parcela mensal do adicional.
Durante a visita, que aconteceu no gabinete da presidência do TJMA, a presidente Cleonice Freire lembrou que os magistrados receberam essa vantagem até o ano de 2005, quando foi extinta dos subsídios, e que agora deve ser restituída, com a finalidade de valorizar o trabalho e a experiência da magistratura estadual.
“O Conselho Nacional de Justiça já emitiu uma nota técnica destinada ao Senado manifestando apoio institucional à aprovação da Emenda Constitucional, assim como os presidentes de tribunais, no último encontro do colegiado realizado no Estado do Tocantins”, informou a desembargadora.
O senador Lobão Filho disse que irá atender ao apelo da magistratura maranhense, que representa a defesa de um interesse da magistratura nacional. “A minha intenção é que, aprovado o projeto na comissão, seja declarado o regime de urgência para que ele possa ser, o mais rapidamente possível encaminhado ao plenário do Senado e, posteriormente, enviado à Câmara”, disse o parlamentar.
A visita foi acompanhada pelos desembargadores Anildes Cruz, vice-presidente do TJMA, Antonio Bayma, Cleones Cunha, Raimundo Barros e pelo juíz Nilo Ribeiro, auxiliar da presidência do Tribunal.
Os magistrados reforçaram o apelo da presidente no sentido de que o adicional irá valorizar e distinguir o trabalho dos profissionais mais antigos no exercício do cargo, com base no tempo de serviço, e estimular o ingresso de novos juízes na carreira.
Para o presidente da AMMA, o resgate dessa vantagem é fundamental para a estruturação da carreira da magistratura. “Hoje temos uma inversão de valores, em que magistrados mais novos recebem remuneração, às vezes, superior aos magistrados mais antigos e experientes”, observou o juiz.
TJMA
fonte http://www.luiscardoso.com.br/
Leave a Reply