Acusação foi apresentada por Rodrigo Janot antes de a PF concluir inquérito; procurador-geral respondeu a ministro, dizendo que, mesmo sem inquérito concluído, já há provas para acusar Renan.
O Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acrescente documentos à denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro apresentada pelo órgão na última segunda-feira (12) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), dentro da Operação Lava Jato
Segundo o ministro, responsável pela análise do caso no STF, Janot concordou em dar mais prazo para a Polícia Federal investigar o caso e elaborar um relatório final, mas apresentou a denúncia sem que o inquérito da PF estivesse completo.
Somente depois de Janot fazar os ajustes na documentação, o ministro dará andamento à denúncia, com a notificação dos parlamentares para que eles apresentem defesa. O STF ainda precisará decidir em plenário se recebe ou não a denúncia, tornando os políticos réus em ação penal.
O procurador-geral disse que fez a denúncia porque, mesmo antes da conclusão do inquérito pela PF, já existem provas suficientes para acusar Renan Calheiros. Em resposta ao ministro, Janot afirmou ainda que a Constituição exige "celeridade máxima" nas investigações.
Em outubro, a Polícia Federal pediu à PGR mais tempo para concluir o inquérito. No dia 24 do mesmo mês, Janot concordou com o prazo extra, de 60 dias, e solicitou autorização ao STF, que foi concedida.
O prazo para a conclusão do inquérito da Polícia Federal se encerra no próximo dia 24 de dezembro. Ainda assim, a denúncia, com as acusações formais, foi apresentada quase duas semanas antes do fim do prazo, na última segunda-feira.
Ao analisar os documentos, Teori Zavascki intimou a PGR a juntar à denúncia os documentos restantes da Polícia Federal sobre o caso, incluindo o relatório final.
"Ainda pendente o prazo para que a autoridade policial cumpra as diligências restantes e elabore relatório conclusivo, o órgão ministerial apresenta inicial acusatória sem os autos correspondentes", escreveu o ministro.
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