O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
A decisão é em caráter liminar (provisório). Mello acatou pedido da Rede Sustentabilidade, feito nesta quinta (5), para que Renan fosse afastado do cargo depois que virou réu, na última quinta , pelo crime de peculato.
À Folha o ministro disse que tomou a decisão já que o STF já tinha decidido, por maioria absoluta de seis votos, que réu não poderia ocupar cargo na linha sucessória da Presidência.
“Depois disso veio fato superveniente: Renan se transformou em réu. Ele pode continuar no cargo? A Rede entrou no STF para esclarecer a questão. Diante do fato superveniente [Renan virou réu], eu dei a decisão.”
No despacho, o ministro do Supremo disse que a ordem deveria ser cumprida “com a urgência que o caso requer, por mandado, sob as penas da lei”.
Com o afastamento de Renan, deve assumir a presidência do Senado o atual primeiro-vice, Jorge Viana (PT-AC). O peemedebista ainda não se manifestou sobre o afastamento. Seu mandato no comando da Casa termina em fevereiro.
O pedido da Rede é consequência de outra ação, que solicitava o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a renúncia de Cunha, em julho, a ação prosseguiu com o objetivo de analisar se réus podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República (vice-presidente, presidente da Câmara e presidente do Senado).
O caso foi ao plenário do STF em novembro. A maioria dos ministros -seis, de um total de 11- votou por impedir que réus ocupassem a linha de sucessão do Planalto.
No entanto o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Dias Toffoli.
Em seu pedido de afastamento de Renan, a Rede escreveu: “Ocorre que no dia 1º de dezembro de 2016, o Plenário deste STF recebeu parcialmente denúncia criminal formulada no âmbito do Inquérito Policial nº 2593 contra o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, que passou à condição de réu, pela alegada prática do crime de peculato (a decisão ainda não foi disponibilizada pelo STF)”.
“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF.”
(Via agencia de noticia)
Leave a Reply