Espaço do leitor: Luis Fernando Silva comete crime de improbidade administrativa

Ao convocar a população pra fiscalizar obras nessa incursão pelo interior do estado, segundos os blogs alinhados com à sua candidatura [blog de Gilberto Léda e de Jorge Aragão], o Luís Fernando Silva comete improbidade administrativa explícita sem precedentes, posto que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 67, não permite essa impropriedade. Sendo esta, uma atribuição exclusiva de um representante técnico especialmente designado, ou de uma empresa contratada para tal. Se, no caso, a SINFRA está desaparelhada para fiscalizar obras e/ou contratar terceirizados, paciência!! Com esse ato vislumbram-se também graves indícios de ofensas aos princípios norteadores da administração pública, como “da eficiência” e “da legalidade”, cometido por esse cidadão, intitulado pelos seus simpatizantes de “grande conhecedor da administração pública”. O que ele deveria mostrar, em todas as suas aparições públicas de emissão ordens de serviço, premiando a transparência e a participação popular, era os relatórios de publicação obrigatória exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), digo: Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária da sua secretaria. E também o fiscal da futura obra. Isso sim! Demagogias baratas com o povo sofrido desse estado não se admitem mais. Hoje os tempos são outros, meu estimado jornalista”. Ronald Coimbra – São Luís. fonte http://www.marrapa.com/

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