TSE multa presidente Dilma Rousseff por conduta vedada a agente público

Multa também foi aplicada a João Santana Filho, na época ministro da Integração Nacional O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos, aplicar multa no valor de R$ 5.320 à presidente da República, Dilma Rousseff, por conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2010. A multa também foi aplicada a João Santana Filho, na época ministro da Integração Nacional, e Cleia Martins, que respondia pelo cargo de assessora especial da Assessoria de Comunicação Social daquele ministério. A representação, apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação O Brasil Pode Mais, que tinha o candidato José Serra à presidência da República, sustentou que, no dia 26 de outubro de 2010, houve críticas às obras de transposição do Rio São Francisco no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão. No dia seguinte, diz a representação, foi veiculada no site do ministério da Integração Nacional nota em resposta às críticas efetuadas pela coligação na propaganda eleitoral configurando, desta maneira, a utilização de bens e serviços do ministério para fins exclusivamente eleitorais. A nota divulgada no site do ministério esclarecia que a transposição do rio São Francisco não estava paralisada, mas apresentava frentes de obras em várias etapas de execução, sendo natural a coexistência de trechos de obras em fase de conclusão. A nota ainda afirmava que o projeto, quando concluído, “levará água para as regiões mais secas de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, beneficiando mais de 12 milhões de pessoas”. O relator, ministro Marco Aurélio, votou por aplicar multa individualmente a Dilma Rousseff, João Santana e a chefe da assessoria do ministério no valor de R$ 31.920, excluindo a servidora Greicy Pessoa de Oliveira, então chefe da assessoria de Comunicação Social do Ministério da Integração Nacional, por estar de férias no dia da veiculação da nota oficial. O ministro Dias Toffoli divergiu do ministro relator e julgou improcedente a representação por considerar que não houve conduta vedada a agente público conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) porque, inclusive, a presidente Dilma Rousseff não ocupava nenhum cargo público à época. Ele foi seguido pelo ministro Humberto Martins. O ministro Gilmar Mendes e a ministra Laurita Vaz votaram com o relator, mas os ministros Henrique Neves e Tarcísio Carvalho optaram por multar os envolvidos com o mínimo previsto em lei. Fonte: Com informações do TSE fonte http://180graus.com/

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