Ministro autoriza envio de cópia de ação à PF que investiga ex-prefeito cassado José Arlindo

As cópias dos depoimentos colhidos no Recurso Especial Eleitoral foram solicitadas através de ofício encaminhado ao TSE, pelo Delegado da Polícia Federal no Piauí, Fabrício Marinho. O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em despacho datado do dia 20 de março deste ano (2014), determinou que sejam extraídas cópias de todos os depoimentos colhidos na instrução do Recurso Especial Eleitoral nº 307535, para serem utilizadas na instrução do Inquérito Policial nº 0347/2010-4-SR/DPF/PI , que investiga o ex-prefeito de Curimatá-PI, José Arlindo da Silva Filho, conhecido como Zezinho da Cincal e o ex-vice-prefeito Laílson Guerra Cruz. Os dois políticos foram cassados pela Justiça Eleitoral, por compra de votos. Imagem: ReproduçãoJosé Arlindo(Imagem:Reprodução)José Arlindo As cópias dos depoimentos colhidos no Recurso Especial Eleitoral foram solicitadas através do Ofício nº 497/2014 encaminhado ao TSE, pelo Delegado da Polícia Federal no Piauí, Fabrício Marinho Fortes, que é o responsável pelo inquérito que investiga o ex-prefeito José Arlindo e o ex-vice-prefeito Laílson Guerra. Por volta das 12h45min desta sexta-feira (21 de março de 2014), a determinação do ministro Gilmar Mendes foi encaminhada a Coordenadoria de Processamento do TSE para serem extraídas as cópias dos depoimentos e encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal no Piauí. Entenda o caso José Arlindo da Silva Filho (PR), teve o mandato eletivo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na tarde do dia 27 de outubro de 2011. A decisão da corte foi por unanimidade - 6 votos a 0, após sete horas em um dos julgamentos mais longos de 2011. José Arlindo e seu vice na época Laílson Guerra foram denunciados por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008. A ex-prefeita de Curimatá, Florenice Jacobina Brito também foi punida com multa de R$ 30 mil e três anos de inelegibilidade, contados a partir do pleito de 2008, o que implica em pena já cumprida. A decisão ocorreu em harmonia com parecer do Ministério Público Eleitoral. O nome de José Arlindo da Silva Filho surgiu em polêmicas desde a sua posse, realizada apenas em fevereiro de 2009 porque ele estava preso em Pernambuco, no dia 1º de janeiro de 2009, quando todos os políticos eleitos em 2008, tomaram posse nos mandatos. Quando ganhou liberdade, José Arlindo assumiu a prefeitura de Curimatá, sendo depois afastado várias vezes pela Justiça e quem assumia a prefeitura era o vice Laílson ou o Presidente da Câmara, que chegaram a se alternar no comando do Município por várias vezes, por decisões tomadas nas esferas Eleitoral e Cível da Justiça, tanto por acusações de crime eleitoral como de inconstitucionalidade da decisão de vereadores em adiar a posse de José Arlindo quando ele estava preso em Pernambuco. O inquérito que está sendo presidido pelo delegado da PF, Fabrício Marinho, que investiga o ex-prefeito José Arlindo deverá ser concluído tão logo seja remetido à PF no Piauí, as cópias dos depoimentos colhidos pelo TSE que já foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes. Veja a decisão do ministro atendendo o pedido da Polícia Federal RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 3075-35.2010.6.18.0051 - CLASSE 32 - CURIMATÁ - PIAUÍ Relator: Ministro Gilmar Mendes Recorrente: Florenice Jacobina de Brito Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho Recorrentes: José Arlindo da Silva Filho e outro Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho e outra Recorrida: Coligação Curimatá Unida Muito Mais Feliz (PSDB/DEM/PP/PTB) Advogados: Kelson Vieira de Macedo e outros Protocolo/TSE nº 4.587/2014 Cópias de peças do processo. Instrução de inquérito policial. Deferimento. DESPACHO 1. Trata-se de petição protocolada por Fabrício Marinho Fortes, delegado de Polícia Federal, mediante o Ofício nº 497/2014, requerendo a remessa de cópias de todos os depoimentos colhidos na instrução do processo autuado neste Tribunal como Recurso Especial Eleitoral nº 3075-35/PI, de minha relatoria, para instruir o Inquérito Policial nº 0347/2010-4-SR/DPF/PI. 2. Defiro a extração das cópias requeridas. Brasília, 20 de março de 2014. Ministro GILMAR MENDES Relator fonte http://www.gp1.com.br/noticias

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