Em processo contra jornalista, MPE reconhece condenação de Edinho Lobão

Blog do Garrone
edinho tristeO Ministério Público Eleitoral confirmou como fato verídico a condenação de Edinho Lobão a prisão por fraude na TV Difusora em São Mateus, e o desembargador Raimundo José Barros de Sousa negou a liminar a qual o pré-candidato do PMDB buscou para tentar censurar o blog e obrigá-lo a retirar do ar o post sobre o assunto.
No processo que abriu contra o jornalista Raimundo Garrone, Lobinho apresentou certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um nada consta para alegar que a matéria sobre a sua condenação não possui “qualquer substrato fático e está ancorada em informações absolutamente insubsistente”.
Em seu parecer o MP sustenta que, ao contrário do que alega Edinho Lobão, o texto publicado pelo blog do Garrone é verdadeiro, comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a condenação criminal tinha sido declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn Júnior.
O MP deixa claro que a condenação de Edinho Lobão, ainda que prescrita, é matéria de interesse público e que não caberia à Justiça Eleitoral proibir a sua veiculação, como pretende o filho do ministro Edison Lobão.
O Ministério Público também distingue o que é propaganda eleitoral na internet e o direito à livre manifestação do pensamento e da imprensa, esclarecendo que “a propaganda elitoral é aquela realizada por candidato, partido político, coligação ou alguém às suas expensas, em sítios eletrônicos, blogs, redes sociais ou sítios de mensagens eletrônicas enquanto o eleitor pode livremente expor sua manifestação de pensamento político, bem como o jornalista, tendo em vista a liberdade de imprensa”.
Para completar explica que “diferentemente das emissoras de rádio e de televisão, que são concessões públicas de amplo alcance no Brasil, os blogs de jornalistas na internet não sofrem as restrições estabelecidas no art. 45, da Lei nº 9.504/97 (aplicáveis a partir de 1º de julho do ano das eleições) e se essas restrições não se aplicam às emissoras de televisão e rádio durante o período eleitoral, também não devem restringir a liberdade de imprensa por meio da internet numa época anterior ao período eleitoral”.


Leia mais no site - http://www.marrapa.com/

This entry was posted by Chiquinho Carneiro. Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Tecnologia do Blogger.