Banco do Brasil de Timon é condenado à pedido do MP

               por Jorge Aragão
                   22 jan. 2016      
   Banco_Brasil
Atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 21 de janeiro, o Banco do Brasil (agência do município de Timon) a tomar diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança e melhorar o conforto dos clientes.
A sentença determina que a instituição, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal. A medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.
O banco também deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao estabelecimento.
No mesmo prazo, a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as demais áreas da agência.
Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.
Igualmente é exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da Vigilância Sanitária de Timon.
No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.
Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.
Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o juiz Rogério Monteles da Costa.
O Ministério Público do Maranhão constatou que a agência do Banco do Brasil, de Timon, não vem cumprindo a legislação municipal referente ao tempo de atendimento nas agências, havendo extrapolação do prazo máximo de atendimento.
O promotor de justiça também relatou, na ação, que o MPMA promoveu uma audiência pública na Câmara de Vereadores com representantes do banco. Em 16 de setembro de 2014, uma vistoria seria realizada na agência, mas o gerente impediu o prosseguimento da fiscalização.
Apesar da postura do gerente, o MPMA comprovou as irregularidades por meio de fotografias. Além disso, pessoas presentes à agência confirmaram que passaram quase duas horas no local apenas para receberem a senha de atendimento. “Qualquer cidadão que já foi à agência do Banco do Brasil nesta cidade, pode ratificar os fatos sustentados na presente ação”, enfatizou o promotor de justiça Giovani Papini.
Outras irregularidades foram verificadas pelo Corpo de Bombeiros, que atestou o descumprimento dos parâmetros normativos de segurança contra incêndio e pânico estabelecidos na Lei Estadual n.º 6.546/95, e pela Vigilância Sanitária que comprovou uma série de irregularidades, tais como ausência de rampas de acesso nos banheiros.

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