PALÁCIO LEGISLATIVO FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO!



No dia 29 de março de 1990 a 1ª Assembléia Constituinte da Câmara Municipal de Chapadinha em Sessão Solene, promulgou a 1ª Constituição Republicana Municipal de Chapadinha. Tendo como mesa diretora: Presidente - Osmar Menezes da Costa, Vice-Presidente - Benedito V. Lobo, 1º Secretário - Fernando S. Mota, 2º Secretário - Delmar Carneiro e 3º Secretário - Samuel Nistron de A. Lima e a Comissão de Sistematização que tinha como Presidente - Delmar Carneiro, Vice - Presidente - Raimundo S. Carneiro, Relator - Hilton P. da Ponte e Relator Adjunto - Antonio A. Pereira e contava ainda com os seguintes Vereadores: Cícero Sousa Brito, Francisco V. dos Santos Ho, José Luzia Ferreira da Costa, Luis Lopes de Meireles, Raimundo Edmar de Oliveira e Tomé Gomes Lima.
O Prédio da Câmara Municipal, foi denominado de Palácio Legislativo "FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO", pelo projeto de Lei nº 05 de 1986 de autoria do vereador Eduardo Luís da Silva, aprovado em 1986 e sancionado pelo então prefeito José da Costa Ameida, a Lei nº............. .Em 1994 foi inaugurado novo prédio da Câmara Municipal, localizado na Praça Coronel Luís Vieira. O Projeto de Lei nº 774 de 13 de dezembro de 1991 de autoria do Vereador Delmar Carneiro deu ao plenário da Câmara a denominação de João Batista Barros, e o Projeto de Lei nº 06 de 10 de dezembro de 1993 de autoria do vereador Aldy Silva Saraiva, dando a nomenclatura da galeria do Palácio "Francisco Almeida Carneiro" de Edvan Araújo Almeida, sancionado pelo prefeito Osvaldo Lobo, através da Lei nº 825 de 26 de dezembro de 1993.
Atualmente a Câmara Municipal está na sua 20ª Legislatura e sua composição é de 15 vereadores.
Eu, Francisco Almeida Carneiro Filho, quero agradecer aqui em nome dos meus irmãos, ao Vereador Eduardo Luis da Silva que sabiamente, prestou esta homenagem ao meu Saudoso Pai, Francisco Almeida Carneiro, obrigado meu amigo  que Deus continue tomando conta de você e com certeza, meu Pai, lá do céu, torce muito por você amigo Eduardo e agradeço também ao ex Prefeito José da Costa Almeida por ter sancionado esse projeto de lei número 05 de 1986!

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