STF barra ação de Flávio Dino contra reajuste de 21,7% dos servidores

dinoO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar, ontem (3), provimento a um agravo regimental interposto pelo governo Flávio Dino (PCdoB) e manteve a validade de todas as decisões favoráveis em ações de cobrança do reajuste de 21,7% dos servidores estaduais maranhenses.
A decisão se deu por maioria, nos termos do voto do relator do caso, ministro Celso de Melo – vencido o voto do ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento pelo plenário encerra de vez a polêmica em torno da ADPF nº 317, por meio da qual o governo tentava cortar o reajuste dos servidores.
Agora, o comunista aposta todas as suas fichas numa ação rescisória julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em setembro de 2015 (reveja). Ocorre que, agora, com a decisão do Supremo embasando os argumentos dos servidores, é provável que os sindicatos recorram até a instância máxima para manter os salários atuais.
Histórico
A saga dos servidores maranhense pela manutenção do reajuste de 21,7% começou há um ano e meio.
Em julho do ano passado (reveja) o ministro Celso de Mello já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento ao agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro do de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.
Para quem não lembra, o aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
Recursos
Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.
Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.
Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.
Mas Celso de Mello rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano.
No dia 3 de fevereiro de 2015, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental  definitivamente arquivado ontem (reveja).

This entry was posted by Chiquinho Carneiro. Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Tecnologia do Blogger.