Desembargador Contraria Moro E Manda Soltar Ex-Gerente Da Petrobras

O Desembargador João Pedro Gebran Neto, Do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
Da 4ª Região), Acatou Nesta Sexta-Feira (27) Pedido De Soltura Feito Pela Defesa
Do Ex-Gerente Da Petrobras Luís Carlos Moreira Da Silva, Condenado Em Processo
Da Operação Lava Jato E Preso Preventivamente.



O pedido foi aceito em caráter liminar, ou seja, ainda terá seu mérito analisado pela
8ª Turma do TRF-4, formada também pelos desembargadores Leandro Paulsen e
Victor Laus. Este julgamento ainda não tem data para acontecer.

Moro decretou a prisão preventiva de Silva no dia 20, um dia depois de condená-lo
em processo da Lava Jato, porque o ex-gerente da Petrobras teria destruído
provas. O juiz também disse que havia risco de Silva continuar cometendo crimes
por causa da impossibilidade de saber o destino dado à propina que foi acusado de
receber.

Moro ainda citou a possibilidade de o ex-gerente usar o dinheiro ilícito e fugir do
país, devido à existência de depósitos no exterior.

Em sua decisão, Gebran diz que, apesar da “justa preocupação” de Moro, “a não
identificação de eventuais ‘contas secretas’ ou do destino dado aos valores
recebidos ilicitamente pelo paciente [acusado] não justificam sua prisão como forma
de garantir a ordem pública.”

Segundo o desembargador, também não ficou demonstrado risco de que Silva
poderia continuar recebendo propina e lavando o dinheiro ilícito. Ainda de acordo
com Gebran, “nada há nos autos, concretamente”, que indique a possibilidade de
fuga.

“Sequer o risco à instrução do processo decorrente do fato do paciente haver
deletado mensagens de teor incriminatório justifica a prisão antecipada,
considerando que as provas do processo já existiam em momento anterior à
sentença”, disse o desembargador.

Segundo Gebran, “todos os fatos apontados como fundamentos na sentença já
existiam desde o início do processo, e a condenação do acusado, embora reforce a
prova de materialidade e autoria, não pressupõe, por si só, os riscos sugeridos na
sentença.”

Silva foi condenado por Moro a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi denunciado à Justiça por negociar e receber
propina de pelo menos US$ 35 milhões a partir de contratos de fornecimento
de navios-sondas, além de ocultar recursos em contas no exterior.
Esquema teria gerado propina de R$ 95 milhões

Na versão do MPF (Ministério Público Federal), as informações coletadas na 46ª
fase da Lava Jato indicam que os então dirigentes da Petrobras se uniram para
beneficiar a empreiteira Odebrecht em contratações com a petroleira mediante
pagamento de propina de forma dissimulada, usando subsidiárias e contas offshore.
Os pagamentos eram feitos por meio de entrega de valores em espécie no Brasil,
mas principalmente mediante depósitos em instituições financeiras internacionais.
Documentos bancários apresentados por delatores da empreiteira indicam que a
propina foi paga entre 2008 e 2014, totalizando R$ 32,5 milhões somente no
exterior, informou o MPF.

Considerando os valores encontrados em contas estrangeiras e os pagamentos
feitos em espécie no Brasil, explicou a Polícia Federal, o esquema movimentou, no
total, cerca de R$ 95 milhões.

“Os ilícitos que envolveram essas subsidiárias da Petrobras tiveram um montante
de valores e vantagens indevidas, de propina, que soma R$ 95 milhões. No
ambiente de colaboração, foram fornecidos documentos que comprovam as
destinações para os funcionários públicos envolvidos nesse esquema e que
receberam cerca de R$ 95 milhões”, disse o procurador da
República Roberson Henrique Pozzobon.

Foram identificados como receptores das vantagens ilícitas quatro funcionários de
“alto escalão do grupo Petrobras”. Apenas um dos investigados teria sido
beneficiado com R$ 17,7 milhões

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