– “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, é Estado de Compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, disse Luis Roberto Barroso ao colega Gilmar Mendes na sessão do STF de 26/10/2017.
– “Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”, respondeu Barroso.
O embate entre os juízes do STF Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes é nova evidência da degradação irreversível da Suprema Corte do país.
Antes disso, em 11 de outubro passado, por ocasião do julgamento sobre medidas de restrição de liberdade impostas a parlamentares, ficou exposta a cisão profunda e o impasse irreparável no âmbito do Supremo.
O STF não é uma instituição única, mas sim um arquipélago formado por 11 ilhas de seres midiáticos, narcísicos, obsoletos e, em alguns casos, partidarizados.
Esta realidade sinaliza a necessidade de uma Assembléia Constituinte que realize a reforma do Judiciário para eliminar as justiças eleitoral e militar, a vitaliciedade dos mandatos de juízes, assim como para definir mecanismos democráticos de escolha de integrantes das cortes e critérios para a revogação de mandatos.
A escaramuça entre Barroso e Gilmar mostra, também, o labirinto em que se encontra o sistema jurídico-político brasileiro nestes tempos de golpe e de excepcionalidade do ordenamento jurídico-legal.
Os argumentos do juiz Barroso contra o colega Gilmar Mendes são sólidos e encontram abrigo nos impedimentos previstos no artigo 95 da Constituição, no Código de Ética da Magistratura, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Processo Civil.
As declarações de Barroso são comprometedoras não somente para Gilmar, mas principalmente para o próprio Supremo.
Elas chegam em péssimo momento para Gilmar. Nesta semana, descobriu-se que ele manteve 46 contatos telefônicos com o criminoso Aécio Neves logo após o presidente do seu PSDB ser flagrado combinando propina com o empresário corruptor Joesley Batista.
O Senado tem a competência privativa para processar e julgar os membros do STF por crimes de responsabilidade, diz o artigo 52 da Constituição.
Gilmar coleciona uma montanha de motivos para sofrer o impeachment; vários pedidos dormitam nas gavetas do Senado, o mais recente deles formulado por notáveis juristas em junho.
Não haverá surpresa se o Senado não destituir Gilmar Mendes. Afinal, o que esperar de um Congresso que em 2016 perpetrou o golpe contra uma presidente inocente e que hoje protege gente como Aécio, Temer, Padilha, Moreira Franco…?
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