TRINBUNAL DO JÚRI POPULAR REUNIDO NOVAMENTE!


O Tribunal Popular do Júri, reuniu-se hoje mais uma vez, para julgamento do senhor José Francisco da Silva de Melo, mais conhecido como " Zé da Madá", acusado de agredir com golpes de facão o senhor Elisvan da Silva Costa, no dia 05 de Outubro de 2011, na localidade Boa Hora.
O Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Cristiano Simas, depois de apregoadas as partes, formou o Concelho de Sentença composto por sete Jurados sorteados, presentes o Representante do Ministério Público, Dr. Douglas Nojosa, o Defensor Publico Dr. Jorge, os Advogados de defesa Dr. Renan e Dra, Ludmila Costa, Dr. Leonardo Veras, Secretário Judicial, Vanessa Guerra, Técnica Judiciária, serventuários da Justiça, Agentes Penitenciários, seguranças e Policiais Militares.
Depois de alguns instantes começou o julgamento e o resultado, teremos à tarde, assim que terminarem os trabalhos, estarei divulgando o resultado se o acusado foi condenado ou absolvido pelo conselho de sentença.




O Tribunal do Júri, reuniu-se hoje, para o julgamento do senhor José Francisco Silva de Melo, mais conhecido como " Zé da Madá", acusado de agredir com golpes de faca o senhor Elisvan da Silva Costa, no dia 05 de Outubro de 2011, na localidade Boa Hora.
O Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Cristiano Simas, depois de apregoadas as partes, formado o Conselho de Sentença composto por sete Jurados sorteados, presentes o Representante do Ministério Público, Dr. Douglas Nojosa, os Defensores Publicos Drs. Jorge Luiz Ferreira Melo e Renan Barros dos Reis, Dra, Ludmila de Araújo Costa, ADVOGADA ASSISTENTE, Dr. Leonardo Veras, Secretário Judicial, Vanessa Guerra, Técnica Judiciária, serventuários da Justiça, e Agentes Penitenciários.
Depois de alguns instantes começou o julgamento, com argumentações de ambas as partes, defesa e acusação, no caso o Ministério Público. Depois dos debates entre defesa e acusação,conforme votação do conselho de sentença, o MM Juiz determinou que o acusado fosse condenado a (02) anos de reclusão inicialmente em regime aberto e que deveria ser cumprido em estabelecimento penal apropriado. Tendo em vista o acusado já encontrar-se preso por mais tempo que a pena imposta, declarou o MM Juiz que fosse expedido o competente alvará de soltura do mesmo.

O Ministério Público Estadual, representado aqui pelo  Exmo. Doutor Douglas de Assunção Nojosa, pediu Justiça com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio,  artigo 121 c/c artigo 14, II do CPB, para o delito de Lesão Corporal artigo 129, 1º do C.P.B.


                          PRESENTES





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