Segunda Turma do STF deve soltar Lula e passar em cima do povo Brasileiro
foi montado um golpe bem planejado para liberar Lula da prisão
O Ministro Do STF, Edson Fachin, Enviou Para Julgamento No Plenário Virtual Da Segunda Turma O Recurso Da Defesa Do Ex-Presidente Lula.
4 dos 5 ministros que compõem a Segunda Turma do STF são contra prisão após condenação em 2ª instância: Gilmar Mendes, Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello.
Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da PF de Curitiba desde o dia 7 de abril.
O plenário virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota – quando todos os magistrados tiverem votado, o julgamento estará concluído.
Segundo informações da Veja:
Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso. No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá. De acordo com os advogados, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não se exauriu no caso do petista.
No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão. Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma, composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O Antagonista também publicou uma matéria sobre a situação:
Ao liberar seu voto sobre o agravo regimental impetrado pela defesa de Lula para julgamento da Segunda Turma, Edson Fachin optou pela modalidade de “votação virtual”. Por esse sistema, abre-se um prazo para que os ministros protocolem seus votos no sistema eletrônico do STF.
Encerrado o prazo, o resultado do julgamento é publicado – o que deve ocorrer na primeira semana de maio. Não há reunião presencial, não há debate. O conteúdo dos votos permanece em sigilo até a divulgação do resultado final e publicação do acórdão.
Durante o julgamento, é possível apenas verificar o posicionamento por omissão, pois quem acompanha o relator nem precisa se manifestar.
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