O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, informou que o prefeito cumpre mandato, desde 2013, contratando servidores temporários para compor o quadro do Município. Os cargos de professores, médicos, técnicos em enfermagem, digitadores, dentistas, técnicos em laboratório e motoristas são preenchidos, ano após ano, sob a alegação de necessidade provisória.
“O concurso público é regra. A contratação temporária deve acontecer apenas em caráter excepcional, que não é o caso. O prefeito vem se omitindo”, afirma o promotor.
O MPMA investiga, ainda, a contratação de correligionários do prefeito para integrar o quadro de servidores do Município.
Na ação, o promotor ressalta que a omissão na realização de concurso público e o gasto excessivo com a remuneração de servidores temporários constitui ato de improbidade administrativa, visto que provoca perda patrimonial.
Desse modo, o MPMA pede, ainda liminarmente, a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas à promotoria as declarações do imposto de renda relativas aos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
Também previstas na Lei de Improbidade, a ação requer a perda do mandato de prefeito; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
(As informações são do MP-MA)
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