Dallagnol :Se TRF-4 Condenar Lula, A Prisão É Decorrência Natural



O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava
Jato, declarou em entrevista ao ao blog: se o TRF-4 confirmar a sentença em que
Sergio Moro impôs nove anos e meio de cadeia a Lula, a prisão do ex-presidente
petista “é uma decorrência natural da condenação em segundo grau.” Ele
acrescentou: “Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para
todos.”
Segundo Dallagnol, a força-tarefa de Curitiba já colecionou matéria prima suficiente
para assegurar a sobrevida da Lava Jato pelos próximos anos. “Creio que temos
Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar,
teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.” O procurador
faz uma ressalva: “Esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a
alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos
próximos meses, quanto mais nos próximos anos.”

Num instante em que celebra a liminar que suspendeu os efeitos de artigos do
decreto de Michel Temer sobre indulto de presos, Dallagnol menciona os riscos que
ainda assediam a Lava Jato. “O período entre o resultado das urnas de 2018 e o
início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no
Congresso Nacional.” Vai abaixo a entrevista:

futuro do combate à corrupção no Brasil. Depois das eleições, veremos o que vai
sobrar da Lava Jato. A essa altura, alguns parlamentares estarão reeleitos e outros
terão perdido as eleições. O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início
da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no
Congresso Nacional. Além disso, no final do ano que vem, haverá novo decreto de
indulto do presidente.

— Não acha que a decisão de Cármen Lúcia, presidente do STF, inibe novas
tentativas? A decisão do STF é muito importante. As pessaos não perceberam, mas
ela é um sinal do que o tribunal pode fazer se vier, por exemplo, uma autoanistia do
Congresso.

— Como assim? Do mesmo modo como o indulto foi entendido como um abuso, um
excesso, um desvio de poder, uma eventual autoanistia aprovada pelo Congresso
seria um abuso do poder de legislar em benefício próprio, cancelando penas,
anulando a atuação do Judiciário, esvaziando a proteção da sociedade
proporcionada pelas normas anticorrupção. Essa decisão da ministra Cármen Lúcia
é um prenúncio do que o STF pode fazer caso os congressistas se autoanistiem.

— O fato de o Congresso ter o poder de legislar não o diferencia do presidente da
República? Você perde um dos argumentos utilizados contra o decreto desvirtuado
de indulto, que foi o da quebra da separação dos poderes no tocante à intrusão do
presidente da República nas penas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Mas os
outros fundamentos permanecem legítimos. Permanece o próprio argumento da
quebra da separação dos poderes, pois uma autoanistia equivaleria à anulação de
decisões do Poder Judiciário por outro Poder, no caso o Legislativo. Além disso,
prevalece o argumento da violação da proteção da sociedade, da quebra da
individualização das penas. E haveria um argumento mais forte ainda no tocante ao
conflito de interesses e ao desvio de finalidade.

— Seu receio é o de que volte o debate sobre a anistia do caixa dois? Aquela
primeira tentativa não envolveu uma anistia de caixa dois. O caixa dois era apenas
uma fachada. A ideia era anistiar o crime de corrupção. Falava-se em anistiar todo o
crime relacionado ao financiamento ilegal de campanha. Ocorre que o
financiamento da campanha é o destino do dinheiro. E quando você anistia
qualquer crime relacionado ao destino do dinheiro, você perdoa também os crimes
relacionados à origem ilícita do dinheiro.

— O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, costuma dizer que não importa se o
dinheiro da corrupção vai para o bolso ou para a campanha. Importa saber a origem
do dinheiro. É isso? Exatamente. O texto da anistia que o Congresso tentou aprovar
falava em anistiar os crimes relacionados. Na época, ninguém quis assumir a
autoria. O caixa dois era apenas a brecha para alegar posteriormente no Judiciário
que todo o resto estava anistiado também.

— Receia também que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que permitiu a
prisão de condenados na segunda instância do Judiciário? Temos, sim, esse receio.
Se acabar com a prisão em segundo grau será um desastre.

— Com as informações de que dispõe, diria que há matéria prima para a
continuidade da Lava Jato até quando? Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a
tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte
em 2019 e consistente também em 2020.

— Por quê? Confirmando-se a redução do foro privilegiado, virão para a primeira
instância de Curitiba muitos processos relacionados a poderosos que hoje estão no
STF. Isso levará ao que todos esperam: a responsabilização dos grandes. É preciso

ressaltar que esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações.
Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses,
quanto mais nos próximos anos.

— O julgamento de Lula no TRF-4, em 24 de janeiro, pode resultar num pedido de
prisão do ex-presidente caso a sentença de 9 anos e meio de reclusão seja
confirmada? A determinação da prisão como uma consequência do julgamento de
segundo grau é algo que vai competir ao TRF da 4ª Região. Eventualmente, o
Ministério Público Federal pode até pedir. Porém, essa avaliação não será feita pela
força-tarefa de Curitiba, mas pelos procuradores que atuam no segundo grau. O
tribunal pode determinar a prisão de ofício, sem nenhuma solicitação. Mas o
Ministério Público pode, sim, pedir.

— Avalia que, havendo condenação, a prisão deve ocorrer? A prisão é uma
decorrência natural da condenação em segundo grau. O que tenho visto é os
tribunais determinando a prisão depois do julgamento em segunda instância. Por
vezes, essas determinações são suspensas por alguns ministros do Supremo.

— O ministro Gilmar Mendes sustenta que o Supremo não tornou obrigatória a
prisão dos condenados em segunda instância. O tribunal teria apenas autorizado a
providência quando ela se mostrasse necessária. O que acha? Quando o Supremo
julgou a questão da prisão em segunda instância, o que ficou decidido é que os
recursos aos tribunais superiores não suspendem a execução do acórdão
condenatório de segundo grau. Ou seja, o condenado vai preso. Não é uma
questão de risco para o processo ou risco para a ordem pública. Não se trata mais
de uma prisão preventiva, mas de uma prisão que decorre de condenação.
Tratando-se de uma prisão por condenação, não vejo razões para discriminar entre
um réu e outro.

— Não se sensibiliza com o argumento de que a exclusão de Lula do processo
eleitoral seria inadequada? Não olho para essa situação com olhos de processo
eleitoral. Analiso a situação pela perspectiva da justiça criminal. Vejo com os olhos
de quem acredita que a lei vale para todos. Observo com a preocupação de que, no
Brasil, todos sejam verdadeiramente iguais debaixo da lei. Não vejo razão para
distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.

— Como distinguir o processo criminal do eleitoral? São coisas diferentes. Uma
coisa é a pessoa ser presa em razão da execução de uma sentença de segundo
grau. Outra realidade é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em razão de uma
condenação por órgão colegiado. Algo que impede a pessoa de concorrer a
mandato eletivo. A condenação criminal é tratada por meio da cadeia de recursos
criminais, via habeas corpus. A consequência prevista na Lei da Ficha Limpa é
tratada por meio de recursos na Justiça Eleitoral. São áreas diferentes do Direito.

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