O presidente da República não pode legislar sobre direito penal e, portanto, não pode conceder indulto a quem cumpriu um quarto da pena.
Esse foi o entendimento do TRF-4, o mesmo que julgará Lula no fim de janeiro, em junho deste ano, ao declarar inconstitucional o inciso XIV do artigo 1º do decreto 8.615/2015 –o do indulto, medida do governo Dilma Rousseff utilizada agora por Michel Temer.
O site Consultor Jurídico explicou na época:
“A maioria dos desembargadores entendeu que o presidente tem a prerrogativa discricionária, mas não arbitrária, de conceder o indulto em caráter excepcional, sobretudo se amparado por razões humanitárias. E não como medida para redefinir a dosimetria das penas ou para atuar na diminuição da população carcerária”.
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