Continuamos com as “INSTITUIÇÕES” FUNCIONANDO “NORMALMENTE”, ou seja, com a ORCRIM no PODER:
GILMAR MENDES manda SOLTAR ex-governador ANTHONY GAROTINHO e ex-ministro ANTONIO CARLOS RODRIGUES …
Ex-governador está preso acusado de corrupção, organização criminosa e prestação falsa das contas eleitorais. Ele nega acusações. Ex-ministro foi preso na mesma operação que prendeu Garotinho.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.
Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.
GILMAR MENDES manda SOLTAR ex-governador ANTHONY GAROTINHO e ex-ministro ANTONIO CARLOS RODRIGUES …
Ex-governador está preso acusado de corrupção, organização criminosa e prestação falsa das contas eleitorais. Ele nega acusações. Ex-ministro foi preso na mesma operação que prendeu Garotinho.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.
Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.
Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
. “O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.
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