Estado é condenado e tem 90 dias para instalar delegacia em Sucupira do Norte


                                            Jefferson Portela, Secretário de Segurança
Uma decisão judicial condenou o Estado do Maranhão a designar, no prazo máximo de 90 dias, através da Secretaria de Segurança Pública, um Delegado de Polícia Civil de carreira, um Escrivão de Polícia Civil e dois Agentes de Polícia Civil, bem como a implementação da Delegacia de PC no município de Sucupira do Norte. O pedido, ajuizado pelo Ministério Público, ressalta que a cidade não conta com qualquer espécie de policiamento civil, resumindo-se a Segurança Pública à atividade de cinco Policiais Militares, bem com da colaboração dos delegados de outras circunscrições.
Destaca o pedido: “A situação da segurança pública nesta comarca encontra-se precária e longe de atender aos ditames legais, porquanto há nítido e deplorável abandono do Estado do Maranhão com o policiamento na localidade, tanto em esfera humana como em esfera material”. Sustenta ainda que normalmente que mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes, que se deparam com a falta de Delegacia, ausência de policiais para lavrar BOs e outros procedimentos.
A decisão explicita que a Delegacia de Mirador que atende também a população de Sucupira, encontra-se com quadro precário de pessoal, péssimo espaço físico de trabalho, estando com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias inadequadas, além de excesso de presos.
Propõe a decisão judicial que, alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos juntos ao Município de Sucupira do Norte em número satisfatório.
Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado.

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