Pelo menos 38 prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão, condenados em segunda instância entre janeiro de 2012 e agosto de 2014, podem ter suas prisões decretadas em virtude de crimes praticados à frente das prefeituras que comandavam.
A medida pode ser tomada pelo Tribunal de Justiça, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender – ao julgar um habeas corpus oriundo de São Paulo – que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Para o STF, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Em Roraima, por exemplo, já foi registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado (veja mais).
Lista
No Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é grande. Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista há figuras conhecidas da política local, como os ex-prefeitos Jomar Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; e Chico Leitoa e Socorro Waquim, de Timon.
Segundo o TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Não se especificou, contudo, qual pena foi aplicada a qual gestor ou ex-gestor.
A lista completa dos condenados vai abaixo.
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